O juiz Ricardo Cabral Fagundes, titular da Vara Criminal da comarca de Currais Novos, lança hoje (7) o livro “O Sistema Prisional Brasileiro frente a Omissão Estatal e ao Estado de Coisas Inconstitucional”, pelo Caravela Selo Cultural. O autor destaca a atualidade do tema, frente aos recentes massacres de presos ocorridos em estabelecimentos prisionais brasileiros, como na Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta. O lançamento ocorre no restaurante Santa Maria, em Natal, das 15h às 19h.
No livro, Ricardo Cabral Fagundes traça um panorama do sistema prisional e defende que diante da inércia dos Poderes Executivo e Legislativo para reduzir a discrepância observada entre a legislação e a prática corrente, o Judiciário possa intervir subsidiariamente, definindo e executando a política pública prisional. A publicação é resultado de sua dissertação de mestrado, fruto de parceria entre a Escola da Magistratura (Esmarn) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
O autor analisa decisões do Supremo Tribunal Federal, como a que reconheceu ser lícito ao Judiciário impor à administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, com fundamento na supremacia da dignidade da pessoa humana.
Para o juiz, por um lado, a omissão estatal ofende os direitos fundamentais dos encarcerados e resulta, em outro plano, em prejuízo irreparável ao direito à segurança pública da coletividade, aviltado pelas inúmeras fugas de presos e pelos alarmantes índices de reincidência.
Sobre o “estado de coisas inconstitucional” relativamente ao sistema penitenciário brasileiro, Ricardo Cabral se detém sobre o julgamento pelo STF da ADPF 347 MC/DF, que reconheceu tal condição diante da violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e da falência de políticas públicas.
Observando o princípio da separação dos poderes, o autor defende que o Poder Judiciário tenha uma participação mais ativa, para além da declaração do estado de coisa inconstitucional, atuando para a real efetivação dos direitos fundamentais na execução penal, considerando a possibilidade de uma atuação supletiva no controle da política pública a ser desenvolvida nessa área.
“A alteração deste quadro demanda, portanto, uma modificação completa da política penal e prisional brasileira, no sentido de voltar-se o foco para a prevenção ao crime e para a reinserção social mediante respeito à dignidade humana dos presos, tarefa complexa que deve ser assumida em conjunto pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirma o magistrado.
Fonte: TJRN
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