O projeto “Releitura – Remição pela Leitura e Produção de Texto na Execução Penal”, desenvolvido na comarca de Mossoró, agora é lei no Estado do Rio Grande do Norte. Com redação do juiz coordenador e criador da inciativa, Cláudio Mendes Júnior, e proposição do deputado Kelps Lima, a ideia posta em prática pela Comarca de Mossoró e o Tribunal de Justiça foi promulgada pelo deputado Gustavo Carvalho, presidente em exercício da Assembleia.
O projeto foi iniciado em dezembro de 2015 e implantado inicialmente com vinte detentos da Penitenciária Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio. Até fevereiro de 2017 já foram beneficiados 31 presos do regime fechado e 13 do regime semiaberto.
Para fazer parte do projeto, o apenado deve ser alfabetizado e ter condições de escrever uma resenha. Segundo o texto da lei, todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização. A lei estadual foi promulgada em 21 de fevereiro.
Cada apenado tem o prazo máximo de 30 dias para a leitura de um livro e deve apresentar uma resenha a respeito do título. Após avaliação do trabalho, o apenado recebe a diminuição equivalente em sua pena. De acordo com o texto aprovado, o custodiado deve manter a estética no texto, se limitar ao tema do conteúdo do livro e ser fidedigno, evitando plágio. Para garantir a remissão, o apenado deve atingir nota igual ou superior a 6, conforme Sistema de Avaliação adotado pela Secretaria de Estado de Educação e da Cultura (SEEC).
Como funciona
A remissão consiste no abatimento de quatro dias de pena para cada obra literária lida, limitando-se a 12 obras por ano, uma obra por mês, e 48 dias de remição por ano. Os relatórios de leitura e resenhas permanecerão arquivados pela coordenação de educação penal no estabelecimento prisional no qual desenvolve as ações de Remição da Pena por Estudo através da Leitura até o arquivamento dos autos dos presos custodiados inscritos.
A lei aprovada determina que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC) será responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, por integrar as práticas educativas às rotinas dos Estabelecimentos Penais e por difundir informações incentivando a participação dos presos custodiados alfabetizados nas ações do Projeto “Remição pela Leitura”, em todos os Estabelecimentos Penais do Estado do Rio Grande do Norte. O texto também considera a possibilidade do governo firmar convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para a execução das ações do projeto.
“A leitura, na medida que enaltece o espírito de criatividade, melhora a visão de mundo, permite uma fluência maior nas comunicações interpessoais, potencializa do senso crítico e desenvolve a inteligência emocional e a capacidade de reflexão sobre os problemas sociais, ou melhor, torna a pessoa mais próxima do meio social, criando um verdadeiro sentimento de pertencimento ao meio. Isso é inserção social”, destaca o magistrado Cláudio Mendes Júnior, juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró.
Fonte: TJRN
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