Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 255, que altera a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acrescentando à entidade um representante dos tabeliães e um dos oficiais de registro. A AMB está atuando para que seja rejeitada a proposta apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) e que tem Fausto Pinato (PP-SP) como relator.
De acordo com a fundamentação da PEC, as decisões do CNJ poderiam ser melhor deliberadas se o órgão contasse, em sua composição, um notário e um registrador de serventia notarial e de registro, indicados pela entidade nacional representativa da atividade. Segundo a proposta, passados mais de 25 anos de vigência da Constituição Federal, ainda existem interpretações díspares pelos Tribunais Estaduais e Superiores, bem como do Conselho Nacional de Justiça, o que justificaria a ampliação da composição do CNJ.
Para o Coordenador da Comissão Legislativa da AMB, Jose Carlos Kulzer, são várias as iniciativas no Congresso Nacional patrocinadas por outras categorias com o objetivo de interferir na organização do Poder Judiciário e nas prerrogativas da magistratura. “Cabe a nós magistrados, nos unirmos e lutarmos para evitar essas interferências e retrocessos”, reforça.
Ele destaca que a AMB já está trabalhando pela rejeição desta e de várias outras propostas que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, tais como a PEC 22/2015, que inclui membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) no CNJ, e a PEC 244/2008, que inclui delegados na composição do CNJ.
A AMB ainda frisa que a composição do CNJ é de 15 membros, dos quais nove são integrantes do Poder Judiciário, dois são oriundos da advocacia, dois do Ministério Público e dois são cidadãos indicados pelo Poder Legislativo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 45, de 2004. A associação salienta também que o CNJ foi concebido com uma composição de equilíbrio, que assegura representatividade adequada a todos os graus de jurisdição do Poder Judiciário e aos demais segmentos da sociedade, o que será alterado substancialmente caso seja aprovada alguma das supracitadas PECs.
Fonte: AMB
Fonte: post