A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE, instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura e de seus Membros, vem por esta informar à sociedade que a Corregedora Nacional de Justiça arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento instaurado para apurar a conduta do juiz Marcel Maia Montalvão, então titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país.
Conforme divulgado no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, “as circunstâncias do caso concreto do processo onde foi determinado o bloqueio do aplicativo, bem como os fundamentos adotados pelo magistrado, levam à conclusão de que ele atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.” Constatando que não existe nenhum indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão.
A AMASE sempre acreditou que o único desfecho possível para referido procedimento seria o arquivamento, como de fato ocorreu, uma vez que sempre teve plena confiança, admiração e respeito pelo Juiz de Direito Marcel Maia Montalvão, cuja conduta ilibada é conhecida por toda a sociedade sergipana.
Embora reconhecendo a correção da decisão que determinou o arquivamento do procedimento, a AMASE lamenta e repudia a sua instauração, uma vez que nenhuma conduta que pudesse sequer indicar qualquer falta funcional do magistrado fora apontada.
A AMASE rejeita veementemente qualquer tentativa de sindicabilidade correicional do mérito de uma decisão judicial, ao tempo que ressalta que atitudes desta seara maculam seriamente o princípio da independência judicial que é, ao fim e ao cabo, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Aracaju, 12 de agosto de 2016.
ANTONIO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
Presidente da AMASE
Fonte: AMASE
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