A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicaram portaria conjunta que institui normas para a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nas unidades judiciárias com competência de execução penal, vinculadas a estabelecimentos prisionais. O SEEU foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como sistema padrão de processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à execução penal.
O TJRN é o oitavo tribunal no país a implantar o SEEU. O sistema é capaz de otimizar o controle e a gestão dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro. Pretende contribuir para melhorar a fiscalização do cumprimento da pena e impactar na redução da superlotação carcerária.
A nova ferramenta deverá ser instalada em todas as unidades judiciárias do Rio Grande do Norte, com implantação gradativa, sendo instalada inicialmente na 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, seguindo planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN.
Segundo a Portaria Conjunta nº 14/2016, para cada apenado será formado um Processo de Execução Penal (PEP), individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução.
Ao ser recebida a Guia de Execução, a unidade judiciária deverá verificar a existência de processo de execução penal já em curso no Estado, a fim de evitar duplicidade de execuções da mesma pena ou execução simultânea de penas em processos diversos.
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O SEEU é resultado de parceria entre o CNJ e o TJ do Paraná, que desenvolveu e testou o sistema-base desde 2011, eleito a melhor solução tecnológica em execução penal do país em um workshop promovido pelo CNJ em 2015.
Com a adaptação do sistema para uma plataforma multitribunais, o CNJ vai promover a sua expansão e fornecer treinamentos a magistrados e servidores dos tribunais brasileiros. A ideia é que o SEEU reúna informações de pelo menos 1,5 milhão de processos de execução penal distribuídos em 2,6 mil varas.
O uso do SEEU permite, além de controle do trâmite, a padronização dos dados e informações contidas no processo, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, além do fornecimento de dados essenciais à gestão das informações aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.
Fonte: TJRN Com informações da Agência CNJ de Notícias
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