O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, em substituição na Vara da Infância e Juventude da comarca de Mossoró, determinou que o Estado do RN impeça, imediatamente, o uso ou ocupação da quadra poliesportiva da Escola Estadual Monsenhor Raimundo Gurgel devendo, ainda, providenciar, no prazo de 60 dias um local adequado para prática de atividades esportivas e recreativas para os alunos da escola. O juiz constatou a necessidade de ampla reforma na estrutura da quadra escola, além de iminente risco para as pessoas que frequentam o local.
A decisão estabelece, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 5 mil em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e multa pessoal à secretária estadual de Educação no valor de R$ 1 mil.
O caso
O magistrado concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. De acordo com laudo pericial constante no processo, constatou-se ausência de manutenção preventiva, falta de segurança e risco iminente de queda de parte da estrutura, cobertura e arquibancada, identificando-se desestabilização da estrutura da arquibancada.
Ainda de acordo com o documento, há iminente risco de queda de telha sobre as pessoas que transitam no local, o sistema de fossa e sumidouro está sem tampa com afundamento na laje oferecendo risco de vida aos que ali transitam.
Segundo a decisão do magistrado, embora o Ministério Público tenha requisitado esclarecimentos acerca da estrutura física do prédio da quadra poliesportiva da escola à 12ª DIRED e à Secretaria Estadual de Educação, tendo sido informado que o Estado iria incluir a estrutura no orçamento para reforma, as obras não foram realizadas.
“O Estado tem, não apenas, o dever de oferecer educação a todos, como também oferecer ensino de qualidade ou, conforme o inciso VII do art. 206, CF, atentar para o princípio da “garantia de padrão de qualidade”. Daí decorre a obrigação de proporcionar condições físicas adequadas dos estabelecimentos escolares, a fim de que todos os que compõem a escola exerçam o seu papel de maneira segura”, destaca o juiz Patrício Jorge Lobo Vieira.
(Processo nº 0104069-68.2016.8.20.0106)
Fonte: TJRN
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