A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching voltado à preparação de candidatos para concursos públicos jurídicos passa ser vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/6) ao atualizar a Resolução CNJ 34/2007, que trata sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (Artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução 170/2013 (Artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência, motivando a atualização aprovada agora.
Com a nova redação da Resolução 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (Artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.
Fonte: CNJ
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