O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu nesta terça-feira (24) uma audiência pública para discutir a possibilidade de permuta entre magistrados estaduais. O debate foi fruto do Pedido de Providências nº 0004074-05.2015.2.00.0000, formulado pela AMB e de relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand.
A presidente em exercício da entidade, Hadja Rayanne de Alencar, esteve presente e acompanhou os argumentos do colega Gervásio Santos, coordenador da Justiça Estadual e representante da associação na audiência. Em suas manifestações, Gervásio elencou as razões que tornam possíveis a permuta.
“A magistratura é única, somos todos iguais. Queremos que os magistrados estaduais tenham o mesmo direito à mobilidade que os trabalhistas e federais já têm. Evidentemente, há regras que deverão ser definidas, e o CNJ deve determinar estes requisitos”, afirmou. O juiz maranhense ratificou que já no Pedido de Providências a AMB esclareceu os pontos que poderiam causar dúvidas sobre a viabilidade da medida. “A AMB teve o cuidado de fazer algo que ficasse dentro da razoabilidade, algo que efetivamente pudesse ser operacionalizado”, destacou.
Em relação à questão previdenciária, Gervásio citou o artigo 201 da Constituição Federal, parágrafo 9º, que estabelece como regra a contagem recíproca do tempo de serviço. Falou também sobre a Lei 9.796, que, com o artigo 8ºA, passou a tratar da compensação entre os regimes próprios do serviço público, prevendo que o tempo de serviço deverá ser aproveitado como tempo de contribuição no âmbito de outros estados, municípios e mesmo da União. “É preciso estabelecer regras especificas, como a necessidade de que os permutantes permaneçam pelo menos cinco anos no regime instituidor”, complementou, citando ainda que os próprios institutos de previdência dos estados já estão acostumados a lidar com estes procedimentos entre servidores.
Sobre uma eventual dificuldade em função das diferentes entrâncias, Gervásio explicou que este não seria um empecilho. “Na maioria dos tribunais, a organização judiciária é semelhante. E mesmo aqueles que possuem um diferente número de entrâncias podem harmonizar o interesse dos magistrados que pretendem a permuta com o próprio texto constitucional. Entrância final permuta com final e inicial com inicial. Em casos de intermediária, já que não é permitida a promoção, o magistrado arcaria com um descenso na carreira”, argumentou.
O interesse público e a autonomia dos tribunais também ficariam preservados, segundo Gervásio. “A AMB tem agido sempre de acordo com o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça no sentido de resguardar o interesse de toda a magistratura. Não há da nossa parte a pretensão de se criar um direito subjetivo do pretendente à permuta. É direito dos TJ´s analisar as promoções, as remoções e as permutas. Não queremos eliminar a discricionariedade dos tribunais”. O juiz fez referência a atos normativos do CNJ, como a recomendação 38 – que estabelece que os tribunais devem cooperar entre si no sentido de facilitar a prestação jurisdicional – e a 20 – que regulamenta os mutirões, quando se atua em outros estados em situações emergenciais.
Por fim, Gervásio citou Fernando Pessoa. “Tudo é ousado para quem a nada se atreve”. E concluiu: “Esta é uma grande possibilidade para o CNJ ousar, pois dará um grande passo para o fortalecimento da magistratura”.
Fonte: AMB
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