A 3ª Câmara Cível do TJRN, na sessão desta terça-feira (3), manteve a sentença que proibiu a continuidade das obras do edifício Solaris de Ponta Negra, empreendimento que seria construído nas proximidades do Morro do Careca, em uma área formada por dunas e vegetação, na rua José Bragança, Vila de Ponta Negra. A decisão julgou processo da categoria Remessa Necessária, originária da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital e que envolve o Município de Natal e a empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, que pedia o cancelamento do ato administrativo do ente público.
A decisão é o quarto julgamento que envolve os chamados “espigões”, assim definidos no decorrer das demandas administrativas e judiciais, os quais envolvem cinco empreendimentos imobiliários, que seriam edificados por empresas diferentes. Destas decisões, quatro – incluindo a desta terça-feira, mantiveram a cassação das licenças. Resta apenas uma demanda judicial relativa ao edifício Villet do Sol, que foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e retornou ao TJRN para posterior decisão, cuja data de apreciação ainda será pautada.
O órgão julgador do TJRN manteve a decisão de primeira instância, relacionada ao empreendimento Solaris de Ponta Negra, na Ação Anulatória nº 0201386-08.2007, e declarou a legalidade do ato administrativo que promoveu o cancelamento da Licença de Instalação nº 350/05, a qual, em um primeiro momento, foi concedida ao empreendimento e, após reexame, foi anulada pelo então prefeito Carlos Eduardo. O empreendimento teria 16 pavimentos.
A decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível também manteve o que foi sentenciado na Ação Indenizatória nº 0040720-62.2009, a qual condenou o Município de Natal ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes no valor de R$ 334.613,58, sendo R$ 119.122,78, relativos aos danos emergentes sofridos pela empresa, R$ 215.490,80, correspondentes aos lucros cessantes, estes arbitrados em 20% sobre os valores atribuídos às unidades do Solares de Ponta Negra comercializadas até a época dos fatos.
Danos morais
A 3ª Câmara Cível também definiu o valor de R$ 50 mil por danos morais, a serem arcados pelo Município, devido à autorização e posterior cancelamento, o que teria prejudicado a empresa, responsável pela edificação, a qual teria comemorado, em um coquetel de lançamento com clientes, a venda de 40% das unidades.
Os advogados do empreendimento argumentaram, dentre outros pontos, que o prefeito não teria a ‘competência legal’ para anular a Licença de Instalação nº 350/05, mas o argumento não foi acatado pela Câmara Cível.
Para o Ministério Público, que comemorou a manutenção do que foi decidido, em primeira e segunda instâncias, o problema principal é que é preciso entender que não basta apenas a concessão de uma licença para construir, mas é indispensável a licença ambiental, a qual avalia todos os impactos ambientais. “Todos os laudos mencionam que o empreendimento é poluidor do entorno”, define a promotora de defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata.
Fonte: TJRN
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