As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação, nesta segunda-feira (11/4), da Resolução 218/2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto altera a Resolução 176/2013 para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário.
A primeira alteração, no Artigo 2, facilita a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança. Além de aumentar a participação de um para dois conselheiros (para atuar em substituição da presidência nos casos de ausência ou impedimento), a mudança resultou na redução do número de integrantes. “Na redação original era um comitê muito grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição”, explicou o relator, conselheiro Fernando Mattos, na ocasião da votação do texto em plenário.
O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. O artigo ainda detalha método de escolha dos representantes do Comitê e algumas regras – os magistrados indicados, por exemplo, não podem pertencer ao mesmo estado da federação, e devem integrar a Comissão de Segurança do respectivo tribunal.
A segunda alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares.
Acesse aqui a Resolução 218.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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