O juiz Thiago Brandão faz parte da comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que analisou e colaborou com críticas e sugestões ao novo Código de Processo Civil (CPC). O magistrado explica que o trabalho teve duas fases e começou ainda durante a elaboração do anteprojeto do CPC e quando o texto passou pela primeira vez ao Senado (PLS 166/2010).
O segundo momento começou em janeiro de 2014, coincidindo com a volta do Código ao Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados (PL 8046/2010). “A partir deste retorno, o trabalho passou a ser comparativo entre as duas redações. Concentramos os esforços em identificar os pontos positivos de cada texto para que estes constassem no documento final”.
O novo CPC foi aprovado no âmbito legislativo e enviado à Presidência da República em dezembro de 2014. A sanção veio em março de 2015 e, após um ano de maturação, entra em vigor no próximo dia 18. O juiz Thiago Brandão conversou com a imprensa da AMB sobre o trabalho da comissão.
Como o senhor avalia o trabalho feito pela AMB em relação ao novo CPC?
Nossa comissão trabalhou de forma intensa, de acordo com o texto disponibilizado. Fizemos uma série de sugestões para seu aprimoramento, sendo que algumas foram acatadas e outras não. Nosso foco sempre foi a melhoria da jurisdicional, ou seja, trabalhar para que o Código garantisse aos operadores do Direito ferramentas que possibilitassem sua maior promessa, que era de dar mais agilidade na tramitação dos processos.
O trabalho envolveu os associados?
Sim. Sempre provocamos os associados para que nos dessem sugestões e enviassem críticas que julgassem pertinentes. A AMB foi convidada a participar do debate ainda na fase da elaboração do anteprojeto por parte de juristas, o que consideramos uma atitude louvável e democrática. Desta forma, agimos da mesma maneira e estivemos sempre abertos às posições dos nossos associados.
Para o senhor, quais são os principais pontos positivos do Código?
O novo CPC é mais didático e propicia uma melhor identidade terminológica. Tem uma parte geral com as normas que se aplicam a todos os tipos de processos, por exemplo. O Código ainda aposta em mais celeridade e informalidade nos atos processuais e prestigia métodos autocompositivos de solução de conflitos. O texto também ressalta a importância da cooperação durante a tramitação do processo e enaltece o princípio da boa-fé, prevendo punições às partes que descumprirem essa premissa a até aos magistrados, que não devem surpreender as partes.
E os pontos negativos?
O CPC não vai cumprir uma de suas promessas, que era de reverter o chamado efeito da apelação. A ideia inicial era de que a sentença proferida produzisse efeitos imediatos, o que fortaleceria o trabalho dos juízes de primeiro grau. Na prática, vai continuar como já é, ou seja, os recursos precisam ser julgados antes de um resultado efetivo. Outra questão é a boa-fé. Embora o CPC traga punições para quem romper com este princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para este ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, 10 vezes o salário mínimo.
Ainda tem a questão do julgamento virtual. O Código avançou quando foi aprovado, mas recentemente, foi aprovada uma que lei (Lei 13.256) que revogou o artigo 945, justamente o que regulamentava o plenário virtual. A AMB e a Anamatra pediram o veto desta lei, que não foi concedido pela Presidência da República. O plenário virtual é uma alternativa mais célere ao presencial e não oferece nenhum prejuízo ao processo, uma vez que ele só é possível quando as partes concordam. O trabalho já é feito pelos tribunais, mas o artigo 945 uniformizaria essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma situação atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual, desde que preservando os interesses das partes.