Pleno do TJRN reafirma ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário

Pleno do TJRN reafirma ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN, na sessão ordinária desta quarta-feira (29), mantiveram a declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato, o Sisjern, em 17 de março. A paralisação foi julgada ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, mas, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical decidiu pela sua continuidade.

 

Em seu voto, o desembargador Glauber Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o direito de greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

 

Em decisão monocrática, nodia 17 de abril, Glauber Rêgo decidiu pela ilegalidade do movimento grevista, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em consequência da decisão, mantida no Pleno do TJRN, a administração do TJRN também foi autorizada a cortar o ponto dos servidores – a partir da data da intimação sobre a decisão – com a possível compensação dos dias em paralisação ou por meio do desconto nos salários dos grevistas.

 

Antes da declaração de ilegalidade da paralisação, o desembargador Glauber Rêgo conduziu uma audiência de conciliação entre as partes, mas a proposta apresentada terminou rejeitada pela categoria.

 

Em consequência da decisão do Sisjern em manter a greve, a Presidência do TJRN resolveu suspender, enquanto perdurar a paralisação, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário.

 

(Ação Cível Originária nº 2015.003423-4)

Fonte: TJRN

Fonte: post

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