A AMARN – Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte lamenta profundamente a aprovação da Lei nº 13.869/2019 no Congresso Nacional, fato que se deu no dia 14 de agosto do ano em curso. Em virtude de ser nítido que o texto normativo apresentava, desde a sua origem, diversos vícios jurídicos e padecia de inconstitucionalidade patente, a AMARN, junto com outras Associações de Magistrados do País e com a própria AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, não poupou esforços para alertar o Parlamento sobre os riscos que uma lei com tanto desamor à arte da boa redação legislativa causaria à sociedade brasileira.
Entretanto, após aprovação do texto, verificou-se que os trinta e seis vetos enviados pela Presidência da República, na mensagem nº 406, de 5 de setembro de 2019, diminuiriam os efeitos maléficos trazidos pela lei no que se refere ao enfraquecimento dos órgãos e instituições envolvidos, principalmente, no combate à corrupção e ao crime organizado que assolam nosso Brasil.
Ocorre que, na data de ontem, 24/09/2019, praticamente derrubando todos os vetos do Presidente da República, a Pátria assistiu a uma sessão do Congresso Nacional nitidamente marcada pelo objetivo de tornar concreto o sentimento de desforra que esteve presente desde a primeira linha redigida no trabalho de confecção da Lei nº 13.869/2019. Referida vindita mirou na magistratura e acertou os anseios da sociedade brasileira que experimentou, depois de longos anos de desalento, o gosto dos primeiros passos da grande jornada que é o fim da impunidade, enxergando políticos e autoridades de todos os escalões e todos os Poderes da República, antes intocáveis, respondendo por seus atos que tanto atrasavam – e continuam a atrasar – o desenvolvimento deste País.
O Brasil viveu ontem uma lamentável página da história de seu Parlamento. O que se viu no Plenário da Casa, que tem como Patrono o Jurista Rui Barbosa, foi um Congresso nacional vingativo, enraivecido, que sem observar normas básicas relacionadas ao devido processo legislativo, aprovou, em sessão atropelada, sem o aprofundamento necessário que uma discussão com esse tema e essa natureza requer, um conjunto de normas criminais que, se em todo lugar do mundo serve para proteger os cidadãos dos desmandos autoritários de agentes públicos que se desviam de sua missão de bem servir à sociedade e terminam por violar direitos de pessoas inocentes, no Brasil permitirá que perigosos corruptos e criminosos delinquentes possam achacar juízes, promotores, policiais e demais agentes que possuem como missão, não pessoal, mas inerente aos cargos que ocupam, o dever de fazer cumprir as leis e defender, dentre outros valores da sociedade, as leis que cuidam da proteção ao erário nacional tão aviltado nas últimas décadas.
Por fim, a AMARN, ao mesmo tempo em que repudia com veemência todos esses ataques contra as instituições, sobretudo ao Poder Judiciário, assegura à sociedade potiguar e brasileira que não descansará e nem deixará esfriar o sentimento de luta que, até o fim, será alimentado para que restem demonstradas as ilegalidades e inconstitucionalidades contidas na lei ontem aprovada e possa, ao final, extirpá-la do mundo jurídico através dos remédios legais disponíveis em nosso Ordenamento Jurídico.
Herval Sampaio – Presidente da Amarn