Não dá para cumprir o instituto do juiz das garantias em 30 dias”, afirmou o vice-presidente de Integração da AMB e presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), José Herval Sampaio, em entrevista à TV Tropical (do RN), no dia 2 de janeiro. Ele defende que o prazo estabelecido na Lei 13.964/2019, que altera a legislação penal e processual penal brasileira, é insustentável para a implantação do instituto, tendo em vista que será necessário um planejamento junto aos tribunais de todo o País.
José Herval de Sampaio também falou sobre o tema em matéria veiculada no dia 30 de dezembro de 2019, em notícia intitulada “Juiz de Garantias: estados não têm estrutura para implantação em 30 dias”. De acordo com ele, as principais preocupações relacionadas à criação do instituto se referem ao aspecto orçamentário e planejamento. “A minha preocupação reside além do aspecto orçamentário, a gente precisa de tempo para planejar’’, pontuou.
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