O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, decidiu pela extinção do processo que tratava da greve dos integrantes da Segurança Pública no Rio Grande do Norte. A decisão levou em consideração a composição feita entre o Governo do Estado e o movimento grevista. “A composição das partes levou a cabo o desfecho do movimento paredista, seja como “greve” e/ou outra denominação que lhe foi emprestada”, anota a decisão.
O magistrado entendeu que “por ser fato público e notório o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre os demandados, resta prejudicada a presente ação pela perda superveniente de interesse processual”. O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
O integrante da Corte de Justiça potiguar observou ainda que havia sugerido o consenso entre as partes por ocasião do plantão judicial do dia 23 de dezembro de 2017, quando chegou a apreciar a questão.
Fonte: TJRN