Grupo de Apoio às Varas Cíveis de Natal produziu mais de mil sentenças em quatro meses de atuação

Grupo de Apoio às Varas Cíveis de Natal produziu mais de mil sentenças em quatro meses de atuação

Entre os meses de julho e outubro deste ano o Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal proferiu 1.123 sentenças e 84 decisões ou despachos em processos das 7ª, 11ª, 13ª e 18ª Varas Cíveis da capital. O resultado corresponde à primeira etapa de funcionamento do grupo, um dos quatro criados pelo Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do RN e que tem como atribuição promover o julgamento de processos conclusos para sentença, enquadrados nas Metas do Conselho Nacional de Justiça.

O grupo das Varas Cíveis de Natal é coordenado pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e composto por outros seis magistrados e seis residentes de pós-graduação. Desde o início de novembro, o grupo redirecionou sua atuação para os processos oriundos das 1ª, 5ª, 6ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis de Natal, tendo como meta inicial 530 processos destas unidades.

Reforço

O Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional foi criado como uma ferramenta para auxiliar o cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e acelerar a resolutividade de processos. Atualmente, é subdividido em quatro equipes, com foco nas Varas Cíveis de Natal, Varas da Fazenda Pública de Natal e de Mossoró, e comarcas do interior. Cada uma atua com varas judiciais específicas, auxiliando o juiz titular a sentenciar processos conclusos. Atualmente, as prioridades são os processos das Metas 2 e 4, definidos pelo CNJ.

Segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os Tribunais de Justiça do país devem alcançar determinadas metas para o ano de 2017. Dentre as metas configuradas, o Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional atua diretamente com as Metas 2 e 4.

A Meta 2 do CNJ diz respeito ao julgamento de processos antigos e determina que 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º grau, sejam identificados e julgados até dia 31/12/2017.

Já a Meta número 4 se refere à priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Determina que sejam julgadas até o dia 31 de dezembro deste ano, 70% das ações, em especial as que tratem de corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Fonte: TJRN

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