A lista de Fachin e a impossibilidade de prejulgamento. O preço da democracia é alto, mas precisamos pagá-lo.

A lista de Fachin e a impossibilidade de prejulgamento. O preço da democracia é alto, mas precisamos pagá-lo.

Por Herval Sampaio e Joyce Morais

No último dia 04 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que herdou a relatoria da Lava Jato após o falecimento de Teori Zavascki, determinou abertura de inquérito em 83, dos 320 pedidos de investigação elaborados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Dessa lista, em 211 casos houve declínio de competência para outras instâncias do Poder Judiciário, 7 foram arquivados e 19 seguiram para outras providências.

Até então, a relação de acusados estava sendo mantida sob sigilo, mas acabou sendo divulgada, escancarando pessoas importantes da política brasileira, principalmente no que concerne à nomes do atual governo. Entre eles, Aécio Neves (PSDB), José Serra (PSDB), Renan Calheiros (PMDB), Fernando Collor (PTC) e Romero Jucá (PMDB), além dos presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). Aponte-se ainda a confirmação de vários nomes petistas, dentre eles os ex-presidentes Lula e Dilma, esta com uma situação bem peculiar.

Entre as denúncias estão os crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, além de formação de cartel e fraude em licitações. A lista foi criada com base nas delações premiadas dos ex-executivos da Odebrecht, que trazem muitos detalhes sobre como funcionava o departamento de propinas da empresa, como ficou conhecido após a operação.

O Presidente da República, Michel Temer, apesar de já ter sido mencionado diversas vezes em delações premiadas não foi listado entre os nomes. O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, explicou que o chefe do Executivo possui imunidade temporária à persecução penal. Isso porque, o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, dispões que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

Em meio a tudo isso, temos algumas considerações a fazer dentro de nossa luta pela cidadania e no combate à corrupção, em especial a eleitoral. Em que pese nenhuma surpresa sobre a patente existência de Caixa 2 nas campanhas eleitorais, em que fica muito difícil apontar um político no Brasil que tenha sido eleito sem uso de tal expediente, não podemos execrar publicamente nenhum deles e nem muito menos causa-los embaraços pessoais, muitas vezes irreversíveis, sem o devido processo legal em sua inteireza.

Se nós colocarmos todos dentro do mesmo saco sem fazer a ponderação de que eles precisam se defender e que ainda temos políticos sérios, a nossa luta contra a corrupção perde força!

Com outras palavras. Apesar do alvoroço que sempre é ocasionado com a divulgação de informações que envolvem os nomes de políticos em esquemas de corrupção, é preciso que se tenha cautela ao fazer juízo de valor. Tais listas surgem a partir dos depoimentos dos investigados que acabam por revelar os esquemas e os possíveis comprometidos e elas podem ensejar uma investigação.

Entretanto, não são e não podem ser os únicos meios de prova. Indicações e apontamentos não são suficientes para condenar alguém. Eles servem para que se possa abrir caminhos e encontrar provas reais, documentais, periciais, daquilo que foi alegado. O devido processo legal em sua acepção substancial tem que ser cumprido em sua inteireza a fim de que possamos avançar democraticamente.

Os inquéritos, que visam apurar indícios do cometimento de crimes para que se possa ajuizar ação penal contra o provável criminoso, têm como uma de suas particularidades o caráter sigiloso. Em contrapartida, sabemos que o trabalho dos órgãos estatais e seus resultados devem ser publicizados, uma vez que é de interesse da população e esta deve saber o que acontece na vida pública. Por isso, é extremamente necessário que analise e pondere essas duas questões. Foi justamente a publicidade trazida com ênfase na operação Lava Jato que fez a diferença.

Tanto o princípio da publicidade quanto o da presunção de inocência são fundamentais para a segurança das partes. E nós, da equipe Novo Eleitoral, que tanto reforçamos a luta contra à corrupção precisamos alertar sobre esse ponto e somos honestos em reconhecer que devemos sim lutar contra a corrupção, mas proceder sempre da maneira correta e sem prejulgar ninguém!

A ânsia em ver os culpados presos não pode ser maior do que o Estado Democrático de Direito e do que o ordenamento jurídico. Precisamos fazer as coisas da maneira legal e correta. O artigo 5°, inciso LVII da Constituição Federal, é muito claro ao afirmar que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” e para isso assegura uma série de direitos àquele que está sendo acusado, para que ele tenha meios de provar sua inocência, caso inocente seja.

E mesmo tendo a certeza de que muitas das práticas agora denunciadas acontecem como regra geral em nossa política e que faz com que os mandatos sejam literalmente comprados, não podemos nesse momento está apontando antecipadamente ninguém como culpado.

Porém, em um país como o nosso, que já vive tão ressabiado, que a população desconfia e não se sente verdadeiramente representada por seus políticos, se acredita justamente no oposto: que todo mundo é culpado até que prove ser inocente. E isso mesmo sendo justificado pela ação de muitas autoridades que simplesmente inverteram a ótica dos valores, não podemos admitir tamanha insensatez e até mesmo violação a ordem jurídica.

Portanto, o fato de algumas pessoas estarem em uma lista de investigação, agora sob o pálio judicial, não quer dizer que sejam culpadas, mas que sim, existem indícios e eles serão apurados e não podem deixar de ser. Um processo em conformidade com as leis, não é justo apenas para o acusado, mas também para a acusação, para a vítima, e principalmente para o Estado Constitucional Democrático de Direito.

Ainda que queiramos que culpados sejam responsabilizados urgentemente, temos que evitar que inocentes sejam condenados. Não sabemos dizer o que é pior. Ainda que por vezes queiramos fazer valer a vingança privada, a justiça legal deve prevalecer. Ainda que a impunidade e a corrupção nos causem desassossego e revolta, a democracia requer um preço e por mais caro que ele seja, precisamos pagá-lo para que o Brasil possa renascer em meio a esse caos em que se encontra.

E a única saída é o respeito ao ordenamento jurídico!

Fonte: Portal Novo Eleitoral

Fonte: post

Gostou do conteúdo?! Compartilhe!