Acordo homologado pela comarca de Acari destina R$ 1 milhão para obras na região do Seridó

Acordo homologado pela comarca de Acari destina R$ 1 milhão para obras na região do Seridó

As Polícias Militar e Civil de Acari irão receber no dia 26 de outubro uma unidade integrada que servirá como sede das instituições na cidade. A construção do equipamento 300 metros quadrados de área construídas custou R$ 300 mil e é um dos resultados de um Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público Estadual e homologado pelo juízo da Vara Única de Acari, sem ônus para os cofres públicos. Ao todo, R$ 1 milhão está sendo destinado para seis entes públicos e entidades de interesse social nas cidades de Acari, Carnaúba dos Dantas e Currais Novos. Uma vez que o acordo seja cumprido, o inquérito policial que o originou será arquivado.

A pactuação firmada é prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

O caso

O Acordo de Não Persecução Penal foi proposto no âmbito de um inquérito policial para apurar a suposta prática de crimes de usura e de lavagem de dinheiro. Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram operações financeiras suspeitas realizadas por dois investigados. Durante o período de quatro anos, realizaram movimentações de R$ 35 milhões, montante incompatível com o patrimônio, a atividade econômica e a capacidade financeira dos agentes.

Segundo o MP, a maioria das transações se referiam ao recebimento de depósitos em cheques advindos, geralmente, de empresas de construção, fabricação de cerâmica, madeireiras e de servidores públicos. Apurou-se que os investigados utilizavam contas de diversas pessoas para movimentar recursos oriundos da prática do crime de agiotagem. A prática foi, inclusive, admitida pelos agentes, assim como é de conhecimento da população local, segundo a investigação.

Ao homologar o Acordo de Não Persecução Penal, em outubro de 2019, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas observou estarem presentes os critérios para a celebração do acordo. Anotou também não haver risco de prescrição, pois as obras a serem realizadas deveriam ser concluídas em aproximadamente seis meses.

“Com relação à suficiência do acordo para a prevenção do delito, e ponderando que os investigados concordaram em pagar uma prestação pecuniária no importe de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) em favor de entes públicos e entidades de interesse social, tenho que, seja pela expressividade do valor convencionado, seja pela destinação pública e social deste, ressoa demonstrada a suficiência da medida para a prevenção de novos delitos”, destacou o magistrado.

Com a homologação do acordo, o juiz determinou também o levantamento dos bloqueios de aplicações financeiras, arresto de imóveis, sequestro de veículos e a devolução de todos os objetos, documentos e valores apreendidos durante as buscas realizadas nas residências dos investigados e das demais pessoas suspeitas de participação no esquema criminoso, exceto àqueles cuja natureza seja ilícita.

Outras obrasAlém da construção do Centro de Polícia Integrado de Acari, os investigados se comprometerem a destinar recursos e construir um prédio para o funcionamento da Delegacia de Polícia e do Destacamento da PM em Carnaúba dos Dantas, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a reformar o Abrigo de Idosos de Acari, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a construir ou reformar o prédio da Casa Irmã Ananília (Casa do Pobre), em Currais Novos, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a fazer adequações urbanísticas e paisagísticas na rampa de acesso ao cume do Monte do Galo, em Carnaúba dos Dantas; e a construir ou reformar o prédio do futuro Centro de Atendimento Educacional Especializado de Carnaúba dos Dantas.

(Processo nº 0100233-73.2019.8.20.0109)

Fonte: TJRN

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