AMARN, MARCCO/RN, AMPERN, MCCE e MPF/RN lançam Campanha “Unidos Contra a Corrupção” em parceria com a ONG Transparência Internacional Brasil

AMARN, MARCCO/RN, AMPERN, MCCE e MPF/RN lançam Campanha “Unidos Contra a Corrupção” em parceria com a ONG Transparência Internacional Brasil

Na próxima segunda-feira (24), às 8:30h, no auditório da UNI-RN a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO/RN), a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o Ministério Público Federal (MPF/RN) lançam a campanha “Unidos Contra a Corrupção” em parceria com a ONG Transparência Internacional Brasil.

O lançamento ocorrerá em uma mesa redonda no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), que contará com a presença de Ana Luiza Aranha,  consultora do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil e representantes das instituições parceiras: o juiz Herval Sampaio, presidente da AMARN e representante do MCCE no RN; os coordenadores do MARCCO/RN  Antônio Ed Santana e Carlos José Cavalcanti Lima; o Procurador de Justiça e presidente da AMPERN, Fernando Vasconcelos e os procuradores da República Fernando Rocha e Cibele Benevides.

Na UFRN, às 19h, haverá uma palestra para divulgação da campanha  “UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO em parceria com Departamento de Ciências Contábeis, no  Auditório do NEPSA I – CCSA – Campus da UFRN. As inscrições são gratuitas e o evento é aberto ao público.

O objetivo da campanha é buscar o apoio e a mobilização da sociedade civil para conscientizar governos e empresas acerca das melhores práticas globais de transparência e integridade no combate à corrupção, que geram injustiças e desigualdades sociais.

A partir da compilação das melhores práticas nacionais e internacionais e da colaboração de vários setores da sociedade brasileira, construiu-se o maior pacote anticorrupção já desenvolvido no mundo. Trata-se de uma plataforma de propostas de reforma legislativa, administrativa e institucional, com o objetivo de promover um debate público orientado às causas sistêmicas da corrupção e de oferecer soluções permanentes para o seu enfrentamento no longo prazo. Esta iniciativa culminou na criação de um pacote com 70 medidas, incluindo anteprojetos de lei, propostas de emenda à Constituição, projetos de resolução e outras normas voltadas ao controle da corrupção divididos em 12 blocos.

Serviço:

Local: Auditório Central da UNI-RN

Horário: 8:30 às 11h

Inscrições gratuitas e abertas ao público geral pelo site:

www.eventos.unirn.edu.br/sisuni/eventos

Sobre a Transparência Internacional

A Transparência Internacional está no Brasil com uma equipe de profissionais brasileiros que atua em colaboração com o Secretariado em Berlim e os demais países onde a organização está presente. Desde 2016, a organização possui no Brasil uma estrutura própria formada por uma equipe executiva e um Conselho Deliberativo.

ANA LUIZA ARANHA

Ana Luiza é bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doutora e mestre em Ciência Política pela mesma Universidade e certificada em Gestão de Projetos pela Universidade da Colúmbia Britânica (Canadá). É consultora do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil.

12 Blocos das medidas de combate à corrupção:

Bloco 1 – Sistemas, conselhos e diretrizes nacionais anticorrupção.

Bloco 2 –  Participação e controle social.

Bloco 3 – Prevenção da corrupção.

Bloco 4 – Medidas anticorrupção para eleições e partidos políticos.

Bloco 5 – Responsabilização de agentes públicos.

Bloco 6 – Investidura e independência de agentes públicos.

Bloco 7 –  Melhorias do controle interno e externo.

Bloco 8 –  Medidas anticorrupção no setor privado.

Bloco 9 – Investigação.

Bloco 10 – Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito penal e processual penal.

Bloco 11 –  Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito da improbidade administrativa.

Bloco 12 – Instrumentos de recuperação do dinheiro desviado.

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