O veto do presidente Michel Temer ao artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara 07/2016, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma vitória para a magistratura e, sobretudo, para as mulheres vítimas de violência.
A AMB trabalhou intensamente pela derrubada do dispositivo, a começar por um pedido formal ao presidente Temer, encaminhado em 16 de outubro, acompanhado de nota técnica detalhada sobre a inconstitucionalidade verificada na alteração.
“Fizemos movimentos que culminaram no veto exatamente como nós estávamos pretendendo. Essa é mais uma conquista da magistratura porque a Casa Civil e o próprio presidente compreenderam a importância do assunto e, sem prejudicar carreira alguma, ficou preservada a instituição Poder Judiciário”, afirmou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, logo após a divulgação da sanção da alteração na Lei Maria da Penha com veto ao artigo 12-B.
Atuação
Para buscar apoio e evitar que a norma fosse sancionada, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, também manteve reuniões no Ministério dos Direitos Humanos e com a assessoria jurídica da Casa Civil da Presidência da República.
Além disso, ao lado do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a AMB assinou nota pública expondo o posicionamento contrário à medida.
Em 30 de outubro, após deliberação da 4ª Reunião do Conselho de Representantes da AMB – composto por 38 associações regionais -, a entidade encaminhou o segundo ofício à Presidência da República reiterando o pedido de veto ao artigo 12-B.
Projeto
O PL, aprovado no Senado Federal em 10 de outubro, acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, e dá outras providências.
No entendimento da AMB, é inconstitucional a permissão para que autoridades policiais concedam medidas protetivas de urgência a mulheres e/ou dependentes vítimas de violência doméstica, conforme previa o artigo 12-B. A atribuição, de acordo com a Constituição Federal, é prerrogativa do juiz. A Carta Magna “estabelece o princípio da Tripartição dos Poderes e garante que ninguém seja privado de seus direitos sem o devido processo legal e sem ordem emanada de autoridade judicial competente”, apontou a nota técnica elaborada pela AMB.
A nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer recebeu o número 13.505.
Leia aqui a Lei 13.505 (Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2017).
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Fonte: AMB