A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou um pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.316) no qual, originalmente, questiona ao Supremo Tribunal Federal trecho da Emenda Constitucional 88 (a chamada PEC da Bengala), que condiciona a prorrogação da aposentadoria compulsória de ministros dos tribunais superiores a uma nova sabatina pelo Senado Federal. O pedido apresentado pela entidade nesta quarta-feira (13), requer que a alta Corte suspenda as decisões de diversos estados da Federação que estendem a norma aos demais membros da magistratura, sob o fundamento de que o Poder Judiciário possui caráter unitário e nacional.
No entendimento da AMB, a Emenda Constitucional determina o novo limite de idade para a aposentadoria, de 70 para 75 anos, somente aos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). “Esse é um movimento preocupante e, se nada for feito, vai desorganizar o judiciário nacional com jurisdições mantidas de forma precária, podendo afetar todas as carreiras do serviço público”, alerta o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
No documento protocolado, a entidade solicita que o plenário do STF “confira interpretação ao artigo 100 do ADCT, seja para dizer que o disposto no referido artigo não pode ser estendido aos desembargadores dos tribunais, até que seja editada lei complementar, seja para dizer que a lei complementar mencionada na EC 88, quanto à magistratura, é a lei complementar de iniciativa desse STF, de sorte a poder obstar a série de ações propostas nos estados visando a ampliar indevidamente o limite de idade de aposentadoria de desembargadores, antes da edição do novo Estatuto da Magistratura”.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, determinou o rito de urgência para que o plenário do Supremo aprecie o pedido de liminar considerando a repercussão jurídica e institucional da controvérsia. A matéria já está na pauta do plenário e deverá ser apreciada na próxima semana.
Fonte: AMB
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