A Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Hugo Leal (PROS -RJ), quepropõe a criação de juizados de instrução criminal sob a presidência de delegados de polícia.
As funções atuais de natureza jurídica e policial do cargo de delegado de polícia seriam desmembradas, obrigando seus integrantes a optar entre o novo cargo de juiz de instrução e garantias e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial.
Para o presidente da AMB, João Ricardo Costa, a função de juiz de instrução deve ser feita apenas pelos juízes de carreira, que ingressaram na magistratura por meio de concurso público. “A proposta revela bem estes tempos estranhos em que a racionalidade vira artigo de luxo”, afirma.
Para Costa é inaceitável que outros agentes públicos possam exercer esta função. “O ingresso na carreira da magistratura somente se dá por concurso público e apenas este exame específico para o exercício da jurisdição pode ser considerado a certificação hábil. É absurdo e inadmissível que a atividade jurisdicional seja prestada por quem não passou por esta certificação prévia”, diz. Na visão da AMB, a PEC é inconstitucional por garantir acesso a um cargo não por concurso público específico e trabalhará para que esta seja rejeitada na própria Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde tramita atualmente.
Fonte: AMB
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