Na próxima terça-feira (24), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover uma audiência pública para debater a viabilidade da permuta entre magistrados estaduais. O coordenador da Justiça Estadual da AMB, Gervásio Santos, representará a associação na audiência. Ele foi o autor do estudo que baseou o pedido de providências encaminhado ao CNJ. Como o assunto é polêmico e ainda tem gerado dúvidas por parte de magistrados, Gervásio abordou vários pontos sobre o tema em uma entrevista exclusiva, confira:
Como chegou à AMB o pedido de permuta entre magistrados estaduais?
Gervásio Santos – Esse pedido foi apresentado à Coordenação da Justiça Estadual pela Amase, Amapar e Amma, em razão da demanda apresentada individualmente por diversos associados que se mobilizaram por meio das redes sociais.
Desde quando a AMB defende essa pauta e por que apresentou o pedido de providências?
GS – A permuta de magistrados estaduais vinculados a diferentes Tribunais de Justiça foi um assunto amplamente debatido pela comissão criada no início de 2015 para discutir o anteprojeto da Loman, apresentado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. A permuta foi um dos 10 itens prioritários eleitos pela AMB para inclusão na nova Lei Orgânica da Magistratura.
O senhor pode esclarecer o que é permitido, ou seja, quais os critérios, segundo a concepção da AMB?
GS – No pedido de Providências formulado ao CNJ estabelecemos algumas premissas no sentido de viabilizar o pleito, tais como: a predominância do interesse público; a equivalência das entrâncias dos juízes permutantes; a preservação dos interesses de terceiros; a exigência da vitaliciedade e de tempo mínimo de permanência no estado a que se destina, entre outros.
A AMB já mapeou quais os estados que têm interesse sobre o assunto?
GS – Não, até porque fugiria das atribuições da AMB. Porém, nos grupos das redes sociais, dos quais acompanho alguns, percebo que há interessados em praticamente todos os estados da federação. A vida hoje é muito mais dinâmica do que era no passado e se reflete também nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
Quais os pontos polêmicos que têm gerado maior dúvida?
GS – A questão da compensação previdenciária nos estados em que já foi instituído o fundo complementar de previdência, bem como nos locais onde não existir exata equivalência de entrâncias ou subsídio.
Com a permuta, existe a possibilidade de alguma comarca ficar desfalcada?
GS – Há no Brasil um grande déficit de juízes. Muitos estados, por razões financeiras e orçamentárias, ainda não conseguiram chamar todos os candidatos aprovados para o concurso da magistratura. Todavia, a permuta, caso deferida, não causará prejuízo algum, pois pressupõe exatamente uma troca, ou seja, um magistrado saí e outro entra no seu lugar.
Quais os pontos que serão defendidos pelo senhor na audiência pública no CNJ?
GS – Representarei a AMB na audiência pública por ter sido o responsável pelo estudo que gerou o Pedido de Providências protocolado. Queríamos debater todos os oitos pontos elencados, porém, em face da dinâmica imprimida pelo relator, tivemos que fazer a opção por três deles, que são:
a) Da diferença entre os regimes previdenciários instituídos por cada estado da Federação a que pertença o tribunal e da compensação financeira entre regimes de previdência fundada na contagem recíproca de tempo de serviços ou de contribuição (princípio do equilíbrio financeiro e atuarial – art. 201, § 9º da CF/88);
b) Da diferença na estrutura de primeiro grau de jurisdição e na divisão das entrâncias (art. 93, III, CF/88); e
c) Da predominância do interesse público: a discricionariedade dos Tribunais de Justiça na análise dos pedidos de permuta.
A audiência pública será realizada no plenário do CNJ, a partir das 9h e poderá se estender até as 20h. O debate será fruto do Pedido de Providências nº 0004074-05.2015.2.00.0000, formulado pela AMB. O relator é o conselheiro Luiz Cláudio Allemand. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
Fonte: AMB
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