ANAMAGES destaca papel do Juiz de Direito no processo eleitoral

ANAMAGES destaca papel do Juiz de Direito no processo eleitoral

O processo eleitoral constitui todo o sistema de organização, fiscalização e acompanhamento deste relevante momento da democracia. Composto por várias etapas, é organizado pela Justiça Eleitoral e conta com uma figura fundamental, o Juiz de Direito, que se esforça para garantir a normalidade durante todo o período, age com firmeza nas fiscalizações e dialoga com a sociedade, estimulando o voto consciente. Além disso, garante a divulgação ágil dos resultados.

Consciente da importância do papel desta figura, o Presidente da ANAMAGES, Juiz de Direito Magid Nauef Láuar, destaca a atuação do Magistrado Estadual no período eleitoral. “Em cada comarca do nosso país os vocacionados magistrados atuam de forma incansável neste período para garantir a eficiência dos resultados e a tranquilidade para a sociedade. Esses magistrados merecem todo o nosso reconhecimento e o nosso apoio”.

O Corregedor-Geral, desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), Helvécio de Britto Maia Neto, Vice-Presidente da Região Norte I  da ANAMAGES, explica como funciona o processo eleitoral do ponto de vista do judiciário: “O processo eleitoral no Brasil, em um sentido mais amplo, diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior, sendo competência da Justiça Eleitoral a organização, fiscalização e a realização das eleições. O processo eleitoral figura, ainda, como principal mecanismo para que a sociedade em geral possa fazer parte do funcionamento governamental, sendo instrumento para que se atinja a democracia”.

O Desembargador do TJTO comenta como os juízes eleitorais coíbem os abusos praticados por candidatos. “Os Magistrados, investidos na jurisdição eleitoral, o fazem assumindo seu papel de gestor das eleições, aplicando as disposições elencadas no Código Eleitoral, o qual estabelece, inclusive, que aqueles que cometerem crimes eleitorais, no dia do pleito, estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multas”.

De acordo com o Vice-Presidente da Região Norte I  da ANAMAGES, no âmbito da jurisdição eleitoral, em atenção ao princípio da inércia da jurisdição, ao tomar conhecimento ou ser comunicado da ocorrência de um crime eleitoral, o juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará os fatos e, se for o caso, oferecerá a denúncia, dando início à ação penal. No âmbito administrativo, o juiz eleitoral detém o chamado poder de polícia, cabendo-lhe fiscalizar se as normas da eleição estão sendo observadas pelos candidatos, partidos políticos e coligações. Tais normas referem-se, em regra, à propaganda eleitoral e à conduta dos envolvidos no processo eleitoral.

O Desembargador Helvécio espera que nessas eleições todos os participantes desse relevante evento atuem de forma ética e observem os princípios constitucionais que visam proteger o Estado Democrático de Direito. “Em outras palavras, que os candidatos atuem nos limites legais e não pratiquem abusos como, por exemplo, compra de votos. Dos eleitores, espera-se que votem conscientes do seu papel decisivo na formação do Estado, cuja conquista teve um alto preço que não pode hoje ser mensurado. Não venda seu voto!”.

O Desembargador Helvécio define o papel que o magistrado desempenha no processo eleitoral: “Sabemos que o judiciário deve atentar à inércia, somente agindo quando provocado. Contudo, em matéria eleitoral, há na legislação um poder de polícia que se insere na competência do Juiz Eleitoral, fazendo do Magistrado um agente de papel muito mais ativo do que aquele que, ordinariamente, é desempenhado na jurisdição comum, cabendo a este a manutenção da licitude de todos os atos praticados desde o período pré-eleitoral até a diplomação”.

O ouvidor regional eleitoral do Tocantins, juiz de Direito Agenor Alexandre da Silva, que ocupa o cargo de conselheiro do Conselho Deliberativo da ANAMAGES, comenta que as competências do Juiz de Direito na Justiça Eleitoral podem ser divididas em duas situações: “Nas eleições municipais (Prefeitos e Vereadores) qualquer demanda judicial (ação, representação, impugnação a registro de candidatura etc.) é feita perante o Juiz Eleitoral, que é um Juiz de Direito escolhido por critérios do Tribunal ao qual está vinculado. Este Juiz processará e julgará todas as demandas em 1º grau.

Já nas eleições gerais (Presidente, Governadores, Deputados Federais e Estaduais e Senadores), sempre haverá dois Juízes de Direito que farão parte do Tribunal Regional Eleitoral – por força do art. 120, §1º, alínea “b”, da Constituição Federal. Eles são escolhidos pelo respectivo Tribunal de Justiça e terão mandato de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um biênio. Neste caso, estes Juízes passam a ser o 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral em cada Estado e, nestas eleições, são eles que podem ser Relatores originários de pedidos de registros de Candidaturas de Deputados (Estaduais e Federais), Governador e Senadores. Também julgam recursos destas pessoas – casos de indeferimento de registro de candidaturas, por exemplo –, além de avaliarem os recursos vindos de decisões de Juízes de 1º Grau”.

O Magistrado Agenor, que compõe o Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Tocantins e já atuou como Juiz Eleitoral de 1º grau por 11 anos, não vê dificuldades no período eleitoral, haja vista que a Justiça Eleitoral, por ser uma Justiça Federal, goza de boa estrutura física e humana. Ele considera que mesmo em regiões do país onde há certas dificuldades para a efetivação do processo, a Justiça Eleitoral sempre disponibiliza meios de se chegar até o eleitor.

O Ouvidor Regional Eleitoral do Tocantins defende que a atuação de um Juiz de Direito no processo eleitoral é muito importante para o cidadão brasileiro, haja vista que sempre será o Juiz da Comarca um Juiz Eleitoral e este agente político sempre estará mais perto dos locais e dos cidadãos para levar a Justiça Eleitoral. Além disso, é quem conhece a realidade, fazendo com que se garanta ao eleitor, mesmo em locais mais longínquos, o exercício do direito de participar do processo eleitoral. “O Juiz Eleitoral, que é o Juiz de Direito, por força de lei, sempre irá residir na Comarca que, em regra, é sede de Zona Eleitoral e, por isso, ele tem conhecimento das necessidades dos eleitores, posto que, se um Juiz Eleitoral residisse na capital, não teria afeição pelos locais onde o processo eleitoral se desenvolve. O cidadão credita confiança naquele Juiz que está perto da sociedade, ou seja, o Juiz de Direito com competência Eleitoral”.

O Magistrado Agenor também ressalta a importância dos servidores que auxiliam o Juiz Eleitoral no período de eleição. “A Justiça Eleitoral, uma Justiça da União, oferece condições humanas e físicas ao Juiz Eleitoral (Juiz de Direito) para que o processo transcorra normalmente e se obtenha resultados de excelência. Na história da Justiça Eleitoral não se vê registro de que o processo tenha sido prejudicado por falta de estrutura humana e física. Muito pelo contrário, a Justiça Brasileira consegue atualmente computar os votos em tempo recorde. Isso prova a eficiência do serviço eleitoral”, considera.

O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Herval Sampaio Júnior, membro do Conselho Deliberativo da ANAMAGES e Presidente da Associação dos Magistrados daquele Estado, também ressalta a relevância do trabalho da Justiça Eleitoral, que é a responsável por conduzir todo o processo, tanto a logística quanto o cadastramento, o alistamento de um modo geral e a própria transferência. “Todos os sistemas de contato com a sociedade e com a candidatura também são feitos pela Justiça Eleitoral, que cuida da parte administrativa e do controle legal dos partidos políticos”.

O Presidente da AMARN aponta que os abusos dos candidatos são coibidos pela Justiça Eleitoral de dois modos: pelo poder de polícia e também através dos processos jurisdicionais. “Com relação às fiscalizações, elas representam a parte mais difícil da Justiça Eleitoral e há uma intensificação da fiscalização no dia da eleição”.

O Juiz Herval considera que a Justiça Eleitoral avançou, e muito, com as urnas eletrônicas e a biometria, mas o mais importante, na visão do magistrado, são as campanhas que o TSE realiza sobre a conscientização do eleitor.

O Conselheiro da ANAMAGES do RN defende que o papel do juiz eleitoral é muito relevante, pois ele assume o controle da eleição, ao presidi-la. Além disso, atua de forma rigorosa e firme e, de modo transparente, explica o processo eleitoral para os partidos e para a sociedade, além de agir próximo a outros operadores do Direito, como advogados e promotores. “O sucesso da eleição depende dessa atuação firme e rígida, sempre dialogando com a sociedade”.

Fonte: ANAMAGES

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