Apamagis manifesta repúdio ao conteúdo injustificado de artigo sobre o Judiciário publicado na Folha

Apamagis manifesta repúdio ao conteúdo injustificado de artigo sobre o Judiciário publicado na Folha

A Apamagis, que congrega mais de 3 mil magistrados, repudia, veementemente, o artigo Corrupção no Judiciário, do professor Conrado Hübner Mendes, publicado no jornal Folha de S.Paulo, caderno Poder, p. A10, no dia 8 de janeiro.

Ao invés de usar espaço em tão destacado veículo da imprensa para pautas propositivas, o autor – constitucionalista de universidade renomada e pública – lança injustificado ataque sobre todo o Poder Judiciário, ao chamar-lhe, já pelo título, de corrupto. Considerando que se trata de um Poder desarmado e que sobrevive da moral e da honra de seus membros, a afirmação merece pronta repulsa. A Apamagis repudia, ainda, os termos chulos utilizados ao longo do texto, para confundir e nunca explicar, com exemplos citados a partir de exceções.

Não há no artigo um único ato de corrupção citado. O que chamou atenção do articulista – valores percebidos por alguns juízes – são indenizações decorrentes de direitos trabalhistas. Os subsídios respeitam o teto constitucional, e se há pagamentos extras, são indenizações indeferidas, não gozadas ou pagas em desconformidade com o ordenamento jurídico. Não é crível entender que isso seja corrupção do Judiciário, e, numa penada pouco responsável jogue-se o trabalho de laboriosos magistrados na vala da delinquência do colarinho branco.

As verbas recebidas pela Magistratura são legítimas. Atacá-las, ofende a honra dos magistrados, cumpridores da lei.
Causa-nos espécie que o articulista não se surpreenda com a renitente inadimplência do Poder Público, que há anos vem pagando errado, mal, a menos, ou simplesmente não pagando, seus servidores, o que, por óbvio, gera créditos, aos quais somam-se juros moratórios e correção monetária. Tal qual ocorreria com qualquer outro trabalhador ou mesmo com verba honorária.

Espanta, ainda, que um professor de direito constitucional se surpreenda que uma lei estadual fluminense esteja sendo cumprida e cuja inconstitucionalidade não foi declarada. Ora, lei é ato de elaboração do Legislativo, com sanção do Executivo. Ao Judiciário cabe cumpri-la. No caso da lei fluminense, nem o Supremo Tribunal Federal viu elementos para, via liminar, retirar-lhe a eficácia.

Os confusos ataques a Ministros como Dias Toffoli e Luiz Fux nem por epítrope fazem sombra ao trabalho que o Supremo vem realizando no combate à corrupção, no fortalecimento da República e no resguardo das liberdades democráticas.

Sobre a frase destacada da nova presidente da AMB, a juíza Renata Gil apenas disse o que qualquer estudioso já sabe: juízes são agentes de Estado. Esconder esses conceitos numa publicação tangencia a má-fé.

Por fim, o articulista insinua que os magistrados corruptos são punidos com a aposentadoria compulsória. Então desconhece o Código Penal, que prevê pena reclusiva de dois a doze anos, e multa, para o crime de corrupção passiva (art. 317), afora outras tipificações, como peculato, prevaricação etc.

À medida que os processos judiciais avançam, imparciais, sem coloração partidária, atingindo pessoas à esquerda e à direita, tentam ameaçar os magistrados, tentam dificultar os andamentos das investigações com novas e confusas normas. Mas prosseguimos.

De nossa parte, continuaremos intransigentes na defesa da Magistratura, porque cremos que ela preserva a Cidadania e é pressuposto de um Estado Democrático de Direito.

Apamagis (Associação Paulista de Magistrados)

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