O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu parcialmente o pedido da AMB – em conjunto com Anamatra e Ajufe – de estender a licença-paternidade de magistrados de cinco para 20 dias. Com a decisão liminar, o CNJ autoriza os tribunais de todo o Brasil a editarem atos que permitam a prorrogação do benefício.
No pedido, as entidades argumentaram que o aumento no período da licença-paternidade já havia sido concedido aos trabalhadores sob regime da CLT por meio da Lei 13.257/2016, tal qual implementado pelo Decreto 8.737/16, para os servidores públicos submetidos aos regime da 8,112/90 e pelo MPF, para seus membros. “Assim, dúvida não pode haver quanto à pertinência da pretensão no escopo legal de melhoria e eficiência do Poder Judiciário, na medida em que implementa e institucionaliza política pública de proteção à primeira infância e à instituição familiar”, consta no documento.
Ao deferir o pedido em caráter liminar, o conselheiro Bruno Ronchetti reconhece a possibilidade de os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença paternidade de magistrados e servidores, mediante edição de ato normativo.
Veja aqui a íntegra da decisão.
Fonte: AMB
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