Assembleia Geral do 9º Fonavid aprova novas orientações para juízes de Violência contra a Mulher

Assembleia Geral do 9º Fonavid aprova novas orientações para juízes de Violência contra a Mulher

Os participantes do 9º Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) realizaram, na tarde da última sexta-feira (10), uma Assembleia Geral para a aprovação de novos Enunciados que servirão como norte para os magistrados que trabalham diariamente com a temática. Também foram feitas moções e proposições.

Durante a realização dos trabalhos, os representantes dos Tribunais de Justiça fizeram algumas recomendações, dentre as quais a que orienta aos TJs e às Escolas da Magistratura que promovam a criação de Grupos de Trabalhos e Capacitações relacionadas às questões de gênero e aplicabilidade da Justiça Restaurativa, bem como em raça e etnia.

Outro destaque é para que os Tribunais de Justiça disponibilizem telefones celulares institucionais para as unidades judiciárias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para utilização como meio de comunicação de atos processuais e, ainda, que as intimações de medidas protetivas de urgência sejam realizadas em regime de urgência, por Oficial de Justiça plantonista.

Também foram aprovadas moções de apoio a Projetos de Lei, entre os quais destacam-se o PL nº 173/2015, o qual pretende tornar crime o descumprimento de medida protetiva de urgência e o PL nº 6008/2013, apenas quanto à proibição de concessão de fiança policial pelo delegado de Polícia em caso de flagrante delito quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nova diretoria e nova sede

Além da Assembleia Geral, foi posta em votação a sede do Fonavid para o ano de 2018, sendo escolhida a cidade do Recife. Também em votação, foram escolhidos os membros que comporão a nova direção do Fórum: a juíza Luciana Rocha, do TJDF foi eleita presidente; o juiz Ariel Nicolai, do TJPR foi eleito para 1º vice-presidente; e o juiz Jamilson Hadad, do TJMT foi eleito para 2º vice-presidente. Todos terão mandato de um ano.

Enunciados

Dentre os enunciados que sofreram alteração se destaca o Enunciado 9, que trata da notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual, permitindo que pode ser feita por WhatsApp ou similar, quando houver seu consentimento expresso, manifestado em sede inquisitorial ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos por servidor público.

Entre os enunciados aprovados, estão:

ENUNCIADO 42 – É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa;

ENUNCIADO 43 – Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência;

ENUNCIADO 44 – disciplina que a audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por equipe multidisciplinar quando existente;

ENUNCIADO 45 – prevê que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos;

ENUNCIADO 46 – com a inovação de que a Lei Maria da Penha se aplica às mulheres transsexuais, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do artigo 5º, da Lei 11.340/2006.

Fonte: TJRN

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