CNJ aceita argumentos da AMARN e conclui que transferência de recursos do TJRN para o Executivo é ilegal

CNJ aceita argumentos da AMARN e conclui que transferência de recursos do TJRN para o Executivo é ilegal

A liberação dos recursos de 100 milhões de Reais, pelo TJRN ao governo do Estado, está suspensa por decisão do CNJ. A conselheira Daldice Maria de Almeida acatou liminar impetrada pela AMARN sobre a proposta do presidente do TJRN Cláudio Santos de transferir dinheiro do Poder Judiciário potiguar para o Executivo.

A AMARN alegou que o Judiciário do Rio Grande do Norte vem sofrendo com a falta de investimentos e, consequentemente na qualidade da prestação jurisdicional à população. Além disso, a Associação dos Magistrados relatou a destinação, no início deste mês, de recurso no valor de 20 milhões de Reais ao Executivo, na forma de empréstimo, para a construção de presídio, sem sequer existir projeto para a obra.

Na decisão, a conselheira determina que fica sustado, cautelarmente, qualquer ato de transferência, empréstimo ou doação de recursos do Poder Judiciário estadual ao Poder Executivo, até julgamento do mérito deste procedimento.

“A AMARN recebeu o resultado com tranquilidade, pois como juízes devemos defender a legalidade das ações dos gestores, principalmente dentro do Judiciário.
A falta de investimentos na prestação do serviço judiciário não gera qualquer economia ao Poder Público, mas, ao contrário, penaliza a população, pois exaspera ainda mais os problemas sociais já enfrentados”, disse o presidente da AMARN juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior.

O presidente disse ainda que a AMARN sempre procurou agir em harmonia com os poderes. ”Não há radicalismo na medida, pois se pode observar aspectos formais para colaborar com o Executivo dentro da harmonia entre os poderes, mas não se pode admitir uma ilegalidade, reconhecida na decisão, no final de uma gestão que deixou de investir no próprio Judiciário, buscando o interesse pessoal”, conclui  Cleofas Coelho.

Adalgisa Emídia

Assessoria de comunicação/AMARN

Fonte: post

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