A magistratura é uma das carreiras mais almejadas, mas é também uma das mais difíceis do meio jurídico. A porta de entrada da profissão acontece por meio de concurso público, promovido pelo Poder Judiciário, e a aposentadoria se dá após 35 anos de contribuição e com idade mínima de 65 anos.
O concurso é composto de provas e títulos, e o candidato deve ter diploma de nível superior de bacharelado em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, além de pelo menos três anos de atividade jurídica, considerado o período de exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, conforme instituído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.
O juiz pode atuar na Justiça especializada (Eleitoral, Trabalhista ou Militar) ou comum (esferas Estadual ou Federal). À exceção da Justiça Eleitoral, cuja competência é exercida de forma cumulativa pelos magistrados da Justiça Estadual, cada um dos segmentos do Judiciário possui concurso próprio. O magistrado estadual julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, Trabalho, Eleitoral ou Militar –, sendo a sua competência, portanto, considerada residual.
Porém, a Justiça Estadual, presente em todos os estados, reúne a maior parte dos casos que chega ao Judiciário, tanto na área cível quanto na criminal. Já o juiz federal – que compõe, junto com o magistrado estadual, a Justiça Comum – atua em casos de outra natureza, especialmente aqueles em que há interesse da União.
Após a aprovação em concurso, o magistrado da esfera estadual inicia a carreira como juiz substituto e seu cargo só se torna vitalício após cerca de dois anos de atividade. Sua atuação se dá inicialmente em pequenas cidades, onde estão sediadas as chamadas Comarcas de primeira entrância, substituindo ou trabalhando em conjunto com o juiz titular. Com o passar do tempo, ele pode se candidatar à remoção ou promoção para Comarcas de entrância superior, sediadas, em geral, em cidades maiores e capitais dos Estados.
As promoções se dão de acordo com a disponibilidade das vagas e seguem os critérios de merecimento ou antiguidade. Em média, leva-se de 20 a 25 anos para que um juiz estadual chegue ao posto de desembargador de um Tribunal de Justiça.
A Constituição Federal garante aos magistrados a inamovibilidade, que consiste na impossibilidade de remoção do juiz, a não ser por desejo próprio de mudar de comarca. Cada Estado possui ainda um Código de Organização Judiciária, que promove, de forma autônoma, a organização e divisão judiciária de acordo com o princípio federativo. Os códigos incluem, entre outros pontos, a definição do número de comarcas, a quantidades de vagas de juízes e orçamentos.
De acordo com o Relatório Justiça em Números 2015, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2014 o Poder Judiciário contou com atuação de 16.927 magistrados, dos quais 11.631 (68,7%) atuavam na Justiça Estadual. Do total, 77 são ministros de tribunais superiores (0,45%), 2.190 desembargadores (12,9%), 142 juízes substitutos de 2º grau (0,8%) e 14.518 juízes de primeiro grau.
Apesar de atrativa, a carreira apresenta um déficit quantitativo de juízes. Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Justiça em Números, existem, criados por lei, 22.451 cargos de magistrados no Poder Judiciário. No fim de 2014, estavam vagos 21,8% desses cargos. A maioria deles é de juízes de Primeiro Grau, que totalizam 4.821 vagas, enquanto no Segundo Grau há 72 vagas de desembargadores.
Um dos motivos para este déficit é a dificuldade de aprovação nos concursos. Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contou com a participação de 5 mil associados, mostra que um juiz participa, em média, de dois a três concursos, com tempo médio de estudo de três anos e meio, antes de ser aprovado.
A seleção é rígida e é exigido do candidato uma nota mínima. Atualmente, segundo a AMB, 50% das vagas são preenchidas por mulheres, número que vem crescendo nos últimos cinco anos.
Fonte: CNJ
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