Caros associados da AMARN e do SINDJUSTIÇA,
Com os nossos cumprimentos, comunicamos-lhes que nos últimos dias nos reunimos diversas vezes para tratarmos do retorno gradual das atividades presenciais do TJRN, oportunidade em que elaboramos com nossos advogados uma petição que seria encaminhada ao CNJ para instauração de PCA – Procedimento de Controle Administrativo, em face da constatação de que, apesar da proximidade desse anunciado retorno, ainda não tinham sido cumpridos requisitos mínimos exigidos na Resolução CNJ nº 322/2020 para tal retorno, inexistindo até mesmo ato formal do TJRN disciplinando a matéria.
Havendo ontem sido publicada a Portaria Conjunta nº 38/2020, dispondo sobre o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos comunicamos com o ilustre Desembargador Amaury Moura, Corregedor-Geral de Justiça, que também assinou o ato, objetivando solucionarmos impasses, notadamente questões que surgiram a partir da redação da referida Portaria, as quais poderiam prejudicar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e da população em geral, enfim, de todos aqueles que voltarão a frequentar as unidades jurisdicionais.
Diante do diálogo mantido, que contou com a compreensão e a boa vontade do Desembargador Amaury Moura, ele se comprometeu a assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos, previstos na já referida Resolução do CNJ, em todas as comarcas que retornarão de forma gradual às atividades presenciais, ficando então estabelecido que, se eventualmente o magistrado ou os servidores de cada unidade jurisdicional não identifiquem, na prática, o cumprimento de algum desses requisitos, o fato deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça, mediante expediente formal, para que as providências sejam tomadas junto à Presidência do TJRN, não havendo, evidentemente, punição aos agentes estatais que deixarem de realizar o ato presencial em razão de falha na segurança médica e sanitária. Destacou o Desembargador Amaury Moura que, inclusive, a Portaria Conjunta já disciplinou a continuidade da realização dos atos por videoconferência e o próprio trabalho remoto, não havendo, por conseguinte, prejuízo à contínua prestação jurisdicional, devendo prevalecer o equilíbrio entre os valores a serem resguardados.
Ficou também avençado que, na semana, será analisada a possibilidade de publicação de novo ato formal adequando o retorno das atividades presenciais de cada comarca de conformidade com os índices oficiais das respectivas Taxas de Transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), verificando-se, desde já, que justamente em decorrência desses elevados índices, as Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Macaíba poderão, se for o caso, cessar suas atividades presenciais, havendo, ao contrário, algumas outras que poderão retornar, a depender dessas análises.
Dessa forma, as proposições terão por base a análise semanal dos dados epidemiológicos relativos a cada comarca e não mais às 8 (oito) Regiões de Saúde, como consta do § 2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ.
Ainda se convencionou que, nas Varas Criminais que funcionam no Complexo Judiciário Professor Jales Costa, os juízes criminais e, em especial, os servidores que trabalham nas referidas unidades poderão deixar de atender ao disposto no art. 22 da Portaria Conjunta, até que seja realizada a necessária e devida inspeção sanitária no prédio, diante das particularidades que o envolvem e que já foram, inclusive, ressaltadas no § 4º do art. 6º da mencionada Portaria Conjunta.
Por fim, ficou estabelecido que os magistrados e os servidores que se considerem em grupo de risco e não estejam incluídos no grupo previsto nas alíneas do inciso III do art. 2º da Portaria Conjunta nº 38\2020-TJ, deverão se declarar em grupo de risco e cada caso será objeto de análise pelo setor médico do TJRN.
Por oportuno, informamos-lhes que estamos aguardando a conclusão do parecer do setor médico do TJRN acerca das sugestões que fizemos sobre quem deveria ser considerado em grupo de risco, para que possamos apresentar, em seguida, as nossas considerações sobre o documento.
Atenciosamente,
Herval Sampaio
Presidente da Amarn e Vice-Presidente de Integração da AMB
Gersonilson Martins Pereira
Diretor Coordenador do Sindjustiça/RN