Confira artigo do juiz Herval Sampaio sobre Julgamento no TSE

Confira artigo do juiz Herval Sampaio sobre Julgamento no TSE

Em meio a tantas delações, gravações e investigações de milhares de políticos no Brasil, ouvimos sempre a defesa padrão de que as contas de campanha foram regularmente prestadas à Justiça Eleitoral e tiveram a chancela de aprovação. São raros os casos em que as notas dos envolvidos não passam por essa defesa já tão conhecida por todos.http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/850-delacoes-gravacoes-e-coisas-que-so-tem-no-brasil-podemos-nos-salvar-ou-nos-afundar-juntos

E aí nos vem algumas indagações, será que as contas de campanhas foram efetivamente analisadas pela Justiça Eleitoral?

E mais, que tipo de aprovação teve? Foram analisadas sob quais critérios?

E olhe que não estamos falando da aprovação com ressalvas, a qual sinceramente é um tipo de aprovação que formaliza, muitas vezes, as ilicitudes, pois as vê e simplesmente faz vista grossas como se diz e o abuso de poder e outras ilicitudes específicas ficam sem a devida investigação, o que é inadmissível, principalmente em um cenário geral em que os candidatos ainda fingem que prestam contas e a Justiça também finge que as julga.

Esse é o verdadeiro problema e na qual o povo brasileiro espera ansiosamente que o Tribunal Superior Eleitoral, enfim, passe a aplicar a lei também para os casos que envolvem campanhas presidenciais, pois de um tempo para cá, felizmente, a Justiça Eleitoral tem avançando no que chamamos de análise substancial das contas de campanha.http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/marciooliveira/764-cassar-presidente ehttp://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/134-artigotre

De 2000 para cá participei de todas as eleições que ocorreram como Juiz Eleitoral à exceção da última em que me restringi a emitir posicionamentos abstratos em textos e vídeos sobre a experiência tida como operário do Direito e como cidadão lutei contra a patente corrupção eleitoral, agindo dentro dos limites que tenho por ser Juiz de Direito.

E uma coisa que sempre nos impressionou e na qual inclusive em um primeiro momento até agi do mesmo modo que hoje condeno, foi a análise de contas sob o crivo meramente formal, ou seja, as contas eram apreciadas tão somente sob o aspecto técnico de enquadramento no que as resoluções exigiam, sem que se adentrasse ao principal, qual seja, aferir a licitude das receitas e principalmente se as despesas informadas correspondiam a verdade, se estavam dentro do preço de mercado e se não havia omissão que se constitua em Caixa 2 que era justamente a fonte principal da conquista do mandato, pois infelizmente é cediço que a maioria esmagadora dos mandatos em nosso país são literalmente comprados.

Em um dado momento, mais precisamente nas eleições de 2014 comecei a perquirir sobre os valores informados pelos candidatos com relação a alguns produtos e serviços informados nas contas de campanha, não só por experiência própria em relação a alguns gastos, mas principalmente por entender que tais informações eram uma patente agressão a nossa inteligência, pois sempre acompanhei todas as propagandas dos candidatos que tinha responsabilidade legal em fiscalizá-los e via claramente uma realidade nas ruas que nunca correspondeu aos que os mesmos colocavam em suas contas de campanha.

E aí sinceramente, não aguentei mais, o que nos levou a determinar por força do contraditório substancial que se manifestassem sobre alguns gastos que eram totalmente em desconformidade com o preço de mercado e também sobre atos de campanha que regulamente acompanhei em exercício de nosso poder de polícia e que simplesmente não tinha sido informado na prestação de contas, apesar de nas reuniões em que sempre tinha com todos os candidatos, sempre informar que todos os atos e gastos deveriam ser informados.http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/114-analisesubstancial

Nesse contexto, porque que os candidatos não informavam na prestação de contas o que acontecia de fato?

Simples, porque queriam que o poder econômico prevalecesse sobre as ideias, programas e propostas e para que isso acontecesse com eficácia somente através do Caixa 2 e do dinheiro ilícito que sustenta a estrutura do poder pelo poder, pouco importando para a maioria deles, qual o pensamento do eleitor e principalmente sua consciência.

É assim que infelizmente funciona as nossas campanhas. O eleitor não tem significado. É uma simples mercadoria que é negociada pelo menor valor possível e quanto menor valor o candidato conseguir comprar o voto, sobrará mais dinheiro para comprar outros eleitores.

Resultado de tudo que vi nesses anos no último pleito que atuei como Juiz Eleitoral: desaprovei todas as contas de campanha e fui taxado como louco e que tudo seria reformado, quando na realidade o TRE/RN passou a fazer a análise substancial que sempre defendemos e principalmente fazer o link com o abuso do poder econômico e tanto é verdade que em todos os nossos julgamentos, tanto esse sodalício quanto o TSE mantiveram o nosso entendimento, que tão somente fazia valer o que verdadeiramente acontecia nas ruas e que restou devidamente comprovado nos autos e que fiz questão de transformar em livro.  https://www.editorajuspodivm.com.br/abuso-de-poder-nas-eleicoes-triste-realidade-de-politicaagem-brasileira-2a-edicao-conforme-novo-cpc

Entretanto, o pior de tudo isso é que o eleitor se deixa envolver nesse processo e faz parte dele claramente, querendo se dá bem individualmente, o que reforça o sistema perverso da campanha, tornando-o um círculo vicioso e pernicioso que precisa de uma vez por todos deixar de ser pelo menos regra geral.

E dentro desse contexto, o financiamento pelo próprio candidato é exceção, logo sequer se arriscam dentro desse ilícito jogo com o seu dinheiro, daí a participação maciça que agora começa a ser desvendado e comprovado e que já sabíamos há muito tempo, pois quem doa, na realidade investe no mandato e quando o mesmo se inicia quer imediatamente a devida contrapartida pelo dinheiro colocado nas campanhas. http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/81-investimento

Quando analisei a primeira prestação de contas dentro desse contexto, mesmo sendo a mesma ainda considerada como processo administrativo, fui criticado veementemente e sinceramente fiquei orgulhoso, porque ali comecei a perceber que não estava mais fazendo parte do teatro das contas de campanha com o fingimento geral de todos os lados, em que os valores de cada candidato era bem maior que o informado e ninguém fazia nada.

Com todo respeito que nutro aos colegas e principalmente ao próprio Ministério Público, que no nosso sentir deveria a partir do apurado nas fiscalizações, quando de fato existisse, apurar o possível abuso de poder, justamente a partir da prestação de contas de campanha, que para nós sempre foi o maior indício de que os mandatos, regra geral, no Brasil, são literalmente comprados.

E o que começamos a ver agora?

Uma postura diferente de todos os operários do Direito quanto à importância da prestação de contas de campanha e a lei por si só a partir de várias resoluções do TSE também fazendo a sua parte, logo é chegado o momento do Judiciário fazer a sua em concreto e em se comprovando o que a mídia vem dizendo a partir dos desdobramentos da operação Lava Jato e principalmente os relatórios técnicos dos servidores da Justiça Eleitoral, que se puna a campanha presidencial que venceu nas últimas eleições e pelo andar da carruagem todas as demais, pois infelizmente esse é modus operandi de se fazer campanha em nosso país.

Daí, com todo respeito, não se aceitar a defesa genérica dos políticos quando devidamente delatados de que suas contas foram regularmente prestadas e aprovadas.

E a maioria deve ter sido mesmo porque na prática sequer foi analisada substancialmente como deve ser, logo o julgamento de amanhã é imperioso que se dê a partir dos referenciais aqui postos, respeitando, por óbvio, as garantias constitucionais processuais dos envolvidos, que fática e juridicamente estiveram juntos, não sendo razoável que se separe agora, pelo contrário, a delação da JBS comprovou o que sabíamos, o dinheiro tanto era repassado para o PT quanto PMDB.http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/738-chapa-dilma-e-temer-indivisibilidade

Entretanto, o que talvez assuste a alguns é a “cara de pau” de uso da Justiça Eleitoral para lavagem de dinheiro sujo!

Portanto, o que esperamos no julgamento de amanhã não é que se condene Dilma, Temer e após os demais políticos da campanha presidencial de 2014 porque eles merecem e essas outras conclusões apaixonadas de lado a lado que dominam atualmente o nosso país e cada dia aprofundam mais a crise política.

Usaremos a expressão do Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, que desta feita será por nós aplaudido, diferente de outras declarações (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/145-resposta-ao-ministro-gilmar-mendeshttp://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/838-indagacao-ministro-gilmar-sera-que-se-fossemos-nos-juizes-primeiro-grau-nao-seriamos-culpados ),  pela fala firme e pontual dada na semana passada, na qual o TSE não deverá funcionar como apaziguador de crise política, devendo tão somente julgar tecnicamente os fatos, um julgamento de direito, jurídico ou como finalizou judicial.

Então, o que espera o povo brasileiro amanhã?

Um julgamento eminentemente técnico como deve ser os feitos pelos Tribunais, de modo que todos os bastidores dessa crise fiquem de fora, que a politicagem e tráfico de influência passem longe do TSE e que cada um dos votantes que venha, por exemplo, afastar o abuso do poder econômico nas campanhas, com a dinheirama que sabemos foi usada nessa campanha e na realidade em praticamente todas, seja feito com critérios técnicos, não se utilizando muitas vezes de filigranas processuais que deixe de levar em consideração o mérito.

E ouso falar isso como processualista que me intitulo, pois mesmo não querendo que se deixe de respeitar o devido processo legal, não podemos olvidar que o processo é acessório e como tal deve ser visto, logo o mais importante é a tutela do direito material e nesse caso a higidez do voto, que deveria ser consciente e não foi, mas que a partir desse julgamento, as coisas podem finalmente vir a mudarem.

E essa é a nossa esperança, na qual tenho a convicção que será um divisor de águas, como um dia foi para mim como julgador e será amanhã para todos os demais, pois ninguém aguenta mais esse teatro em que as prestações de contas se limitam a uma análise formal e em total descompasso com o que vemos nas ruas quando de nossas campanhas!

Desta forma, penso que os Ministros do TSE, no mínimo, terão que reconhecer essa realidade indiscutível e só isso já será o suficiente para que possamos, de uma vez por todas, passar a limpo essa triste história de que o dinheiro público roubado é quem movimenta as campanhas dos políticos!

E se isso não acontecer, o que penso ser pouco provável diante do quadro atual em que as coisas estão vindo a público, que o povo, verdadeiro detentor do poder possa ser atuante em relação a vigilância de todos os Poderes, não podendo, por óbvio, deixar o Judiciário de fora, pois este com mais veemência tem limitação a Carta Magna e as leis reputadas constitucionais, devendo as mesmas serem aplicadas a quem descumpri-las e as eleitorais, faz tempo que são reiteradamente, nas barbas da Justiça como se diz e amanhã, quem sabe, tudo mudará!

Fonte: Novo Eleitoral

Fonte: post5

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