Cooperação entre Justiça Estadual e Trabalhista gera acordo que evita falência de empresa

Cooperação entre Justiça Estadual e Trabalhista gera acordo que evita falência de empresa

A atuação conjunta da Justiça Estadual e a Justiça Trabalhista resultou em um acordo judicial que evitará a decretação de falência da empresa potiguar Multdia Indústria e Comércio S/A, bem como atenderá o passivo trabalhista de ex-funcionários da empresa, estimado em cerca de R$ 3 milhões e relacionado a débitos trabalhistas.

O acordo foi conseguido em uma audiência de conciliação, realizada na última quinta-feira (26), presidida pelo juiz Felipe Barros, da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, com a cooperação do juiz trabalhista Michael Wegner Knabben, coordenador do Cejusc-TRT/RN. O trabalho conjunto das duas jurisdições aconteceu em nome do Princípio da Cooperação Recíproca, uma inovação no Código de Processo Civil de 2015.

Tal princípio está previsto no artigo 67, CPC/2015, que assim dispõe: “Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores”.

Situação

A Multdia entrou com o pedido de recuperação judicial em novembro de 2015 e desde então vem tentando evitar a decretação de sua falência. A empresa tinha um faturamento anual de R$ 50 milhões e empregava quase 300 pessoas no Município de Macaíba. Com o acordo, os trabalhadores esperam receber seus créditos trabalhistas em breve, já que a empresa foi adquirida pela João de Barro Vieira Administradora LTDA.

Na audiência, o advogado Roberto Chadid, representante da João de Barro, disse que foram feitos: pagamentos de funcionários, à exceção da segurança, em junho passado; pagamento de funcionários de energia elétrica e diversas repactuações contratuais, com previsão de começar a produzir em até 120 dias (em torno de 50%), com possibilidade de contratação de até 100 trabalhadores, e, até julho de 2019, até 200 trabalhadores, com preferência para os que já estavam na empresa.

Ele também afirmou que existe a intenção de liberar a inscrição estadual, com contratação de contabilidade da empresa Totvs para gerenciamento dessa parte. A estimativa é de que, após seis meses de funcionamento na produção, o faturamento gire em torno de cinco a seis milhões de reais por mês.

Recuperação

O administrador judicial narrou todo o percurso da Recuperação Judicial, iniciada em maio de 2017, bem como algumas dificuldades, como a confiabilidade no balanço apresentado, sem lastro contábil para ser aferido. Ele disse que, a partir da audiência, relatórios devem ser enviados quinzenalmente, a fim de dar mais transparência.

O contador da João de Barro propôs a entrega de balancetes mensais a partir de 5 de setembro de 2018, com remessa direta ao administrador, que concordou com tal providência, com retirada dos autos da peça contábil juntada, que está atualmente inservível, bem assim, no prazo de 60 dias, para confecção, em diálogo com o administrador judicial, de um novo plano de recuperação judicial.

Ao falar do processo trabalhista, o juiz trabalhista pontuou que é preciso se observar a necessidade de recuperação do empreendimento, aguardando uma proposta trabalhista que possa ser homologada pelo juízo, ou seja, que seja demonstrada a capitalização por parte da empresa.

Proposta

Entretanto, o advogado da empresa afirmou que não dispõe de cerca de R$ 2 milhões hoje para aportar apenas na questão trabalhista, 10 parcelas, devidamente corrigidas (funcionários + FGTS + honorários sindicais). Já o Sindicato alegou que não tem confiança em realizar esse novo acordo com a empresa, diante dos descumprimentos reiterados, sendo lembrado pelo juízo da recuperação judicial que, dessa vez, há um novo componente, que é o pedido de falência.

A empresa João de Barro apresentou nova proposta de complemento de 30% (até 06/08/2018), e divisão do restante do débito em seis parcelas (a partir de 06 de setembro de 2018, vencendo-se em todo dia 6), sendo as três primeiras de 100 mil reais, e o saldo integrando as demais, proposta essa que o juízo trabalhista e o Sindicato demonstraram anuência, permanecendo válidas todas as garantias até então apresentadas.

Por fim, quanto às despesas pós-recuperação referentes ao administrador judicial e ao advogado da Multidia, Ezio Costa, a empresa ficou de levantar e repassar quais seriam esses valores e pactuar data máxima e forma de pagamento. Com relação às demais despesas, estas ficarão para ser levantadas a partir do momento em que a contabilidade for fornecida ao administrador judicial, que ficará responsável por levar essa informação aos autos para a 3ª Vara de Macaíba após cinco dias do acesso aos balancetes.

(Processo nº 0801928-59.2015.8.20.5121)

Fonte: TJRN

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