Dois tribunais se destacam com redes de combate à violência contra mulheres, dentre eles o RN

Dois tribunais se destacam com redes de combate à violência contra mulheres, dentre eles o RN

As redes de enfrentamento à violência contra a mulher do Distrito Federal e do Rio Grande do Norte têm se destacado em âmbito nacional por boas práticas no acolhimento e atendimento às mulheres vítimas de agressão familiar e doméstica.

Esses casos de sucesso na prevenção e enfrentamento da violência contra o sexo feminino foram apresentados na última sexta-feira (10/8) durante a realização, em Brasília, da XII Jornada Lei Maria da Penha.

No Distrito Federal, a rede de enfrentamento à violência contra a mulher reúne o Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública e a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do DF.

Avaliação de risco

Em uma soma de esforços, essa estrutura de enfrentamento à violência formulou um amplo questionário de avaliação de risco da mulher em situação de violência.

Com 28 perguntas que verificam a existência (ou não) de um histórico de agressão, o comportamento do autor da violência e as condições da vítima em termos afetivos, sociais e financeiros, o questionário se constitui em uma vasta e profunda averiguação sobre a situação da vítima em relação a seu agressor.

O objetivo é mapear o risco e auxiliar os integrantes da rede de enfrentamento da violência, incluindo juízes, a decidir, com segurança, sobre a adoção de medidas protetivas.

“O formulário é um importante instrumento para que a rede de enfrentamento verifique a real situação da mulher em relação àquele momento de violência”, disse a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, Sandra Melo.

A partir desse questionário, os profissionais da rede são capazes de mapear com precisão os fatores de risco, qualificando esse perigo como moderado, grave ou extremo.

Conforme exposto por Melo, o risco moderado é qualificado por situações de pouca ou nenhuma violência sofrida, sem indicadores de risco iminente de violências físicas graves ou potencialmente letais.

A situação de risco grave configura-se por situações com violências sérias recentes, mas sem indicadores de risco iminente de violência física, grave ou potencial. Mas que podem, no entanto, evoluir para risco extremo.

Já o risco extremo está presente quando se identifica situação iminente de violência física grave ou potencialmente letal a justificar acompanhamento próximo e imediato pelos órgãos de proteção. São alertas para risco extremo o fato de a vítima relatar ter sido ameaçada com faca ou armas de fogo, existência de agressões físicas anteriores e a proibição, pelo agressor, de que a mulher procure médicos ou peça ajuda a profissionais.

“A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é nosso principal instrumento e temos que usar e abusar do que está posto na lei a favor da proteção das mulheres”, comentou a delegada Sandra Melo.

Ao apresentar o questionário de avaliação de risco, os integrantes da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres disseram que a adoção de um modelo similar em outras unidades da Federação tem que levar em conta as características das mulheres: se estão inseridas em comunidades de baixa renda, se são de classe média ou de alta renda, se residem em localidades periféricas ou se pertencem a comunidades indígenas ou comunidades quilombolas, entre outros.

Ação articulada

No Rio Grande do Norte, a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres tem se destacado pela parceria da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar com o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região.

“Em muitas situações, a mulher não quer que o agressor seja preso. Ela quer que o juiz dê um ‘susto’ no agressor, mas isso não é papel de juiz, é de psicólogo”, disse o juiz Deyvis de Oliveira Marques.

A partir dessa constatação foi feita uma ampla parceria entre a Coordenadoria da Mulher e o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região envolvendo os profissionais no atendimento às vítimas de violência doméstica e psicólogos.

Um dos objetivos foi verificar como a violência de gênero se apresenta no Estado e ampliar o debate sobre esse tema. A partir disso, a discussão sobre a questão de gênero passou a ser feita de forma sistemática em todos os eventos envolvendo a rede de enfrentamento à violência contra o sexo feminino.

O estímulo à discussão sobre gênero não foi por acaso. No ranking nacional, o Rio Grande do Norte é considerado o quinto estado com o maior volume de violência contra a mulher.

Entre as ações, a Coordenadoria e o Conselho Regional de Psicologia criaram um formulário de encaminhamento da mulher vítima de agressão, montaram fluxos de atendimento à essas mulheres e a seus familiares e criaram um Núcleo de Apoio à Mulher.

Feminicídio

A XII Jornada Lei Maria da Penha se encerrou na última sexta-feira (10/8). Neste ano, especificamente, o evento foi realizado em meio ao acirramento da violência contra as mulheres, com o País registrando vários casos de feminicídio. Atualmente tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 10 mil processos envolvendo o assassinato de mulheres por questão de gênero.

Por Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

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