Edital de convocação – Eleições AMARN triênio 2024 -2026

Edital de convocação – Eleições AMARN triênio 2024 -2026

Edital de convocação – Eleições AMARN triênio 2024 -2026

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

(Assembleia Geral Ordinária)
ELEIÇÕES – TRIÊNIO 2024/2026

REGULAMENTO
REGISTRO DE CHAPAS

Pelo presente edital, nos termos do art. 18, II, 21, I e 44 do Estatuto da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, fica convocada Assembleia Geral Ordinária para o dia 22 de março de 2024, das 08:00 às 17:00 horas, a realizar-se na sede administrativa da AMARN, sito à Rua Paulo
Barros de Góes, 1840 – 10° andar, Lagoa Nova – Térreo, nesta capital, para a realização das eleições para o Conselho Executivo e Fiscal da AMARN, para o triênio 2024/2026, nos termos do Regulamento anexo, estando a lista dos associados aptos a votarem na sede administrativa da AMARN.

O pedido de registro de chapas deverá ser feito até às 18:00 horas do
dia 30 de janeiro de 2024, através de requerimento dirigido ao Presidente desta
Associação.

Natal, 16 de janeiro de 2024.
Juiz Andreo Aleksando Nobre Marques
Presidente

REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES DE 2024 PARA OS CONSELHOS EXECUTIVO E FISCAL DA AMARN.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Este regulamento estabelece normas para as eleições relativas aos cargos diretivos da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

– AMARN, para o Triênio 2024/2026, nos termos preconizados em seu Estatuto.

Art. 2º – Em escrutínio secreto será exercido o direito de voto, com exclusividade, pelos magistrados associados da AMARN, admitindo-se voto por sobrecarta, internet e presencial, vedado o voto por procuração, este em qualquer hipótese.

Art. 3º – As eleições ocorrerão na cidade de Natal/RN e Mossoró/RN, no dia 22 de março de 2024, no horário das 08:00 às 17:00 horas, em local de votação a ser designado em edital. A Secretaria da AMARN elaborará relação dos associados aptos a votar, para uso da Comissão Eleitoral, à qual terão acesso as chapas inscritas.

Art. 4º – O edital será publicado na Sede Administrativa da AMARN e divulgado no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

DO VOTO SECRETO

Art. 5º – O voto secreto será assegurado mediante as seguintes providências:

  1. – Os votos enviados por sobrecarta, tratados especificamente neste Regulamento, serão apurados em separado apenas na Sede da AMARN e somados aos depositados nas urnas dos demais locais de votação, e com os votantes pela internet, para determinação do resultado das eleições.

II– Será garantido local indevassável para o ato de votar.

DA CÉDULA PARA EVENTUAL VOTAÇÃO MANUAL

Art. 6º – A cédula única, contendo todas as chapas registradas e o logotipo da AMARN, deverá ser impressa e confeccionada em papel branco, com tinta preta e tipos uniformes.

§ 1º As chapas conterão os nomes dos candidatos e respectivos cargos aos quais concorrem;

§ 2º – Ao lado de cada chapa haverá um quadrado em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.

DA VOTAÇÃO POR SOBRECARTA

Art. 7.°- Findo o prazo para registro das chapas, a Secretaria da AMARN remeterá aos eleitores, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, conforme endereço constante do cadastro da AMARN, circular informativa do pleito, acompanhada de duas sobrecartas de tamanhos diferentes e da cédula única de votação, rubricadas pelos membros da comissão eleitoral.

Art. 8°– Para votar por sobrecarta o eleitor procederá da seguinte forma:

  1. – Assinalará, no quadrado apropriado da cédula, a chapa de sua escolha, dobrando –a e colocando–a dentro da sobrecarta menor;
  2. – Colocará a sobrecarta menor dentro da sobrecarta maior, remetendo-a para a sede da AMARN, identificando-se na sobrecarta maior.

Art 9.°– Os votos por sobrecarta serão remetidos exclusivamente para a Sede da AMARN, na sobrecarta maior padronizada.

§1º – Os votos por sobrecarta somente serão computados se recebidos até às 17:00 horas (dezessete horas) do dia 22 (vinte e dois) de março de 2024;

§ 2º- Os votos por sobrecarta serão mantidos em urna própria, e preservados na respectiva sobrecarta maior;

§ 3.º – Na hipótese de recebimento de apenas um voto por sobrecarta, este não será apurado, a fim de preservar-se o sigilo.

DA VOTAÇÃO PELA INTERNET

Art. 10°- O eleitor usará os seus login e senha de rede para votar.

Art. 11°- O eleitor poderá votar pela internet em 02 dias: 20 e 21 de março de 2024, ininterruptamente. A votação será iniciada às 08h do dia 20 e será encerrada às 20h do dia 21 (horário de Brasília).

§1º – Para o exercício do voto pela internet o eleitor deverá acessar o site da AMARN www.amarn.com.br e clicar no link “Vote Aqui”, que desviará a conexão para o site do TJ/RN.

§2º – No site do TJ/RN o eleitor deverá inserir seu login e a sua senha de rede e escolher um dos candidatos apresentados, conforme orientação do programa de informática.

§3º – Confirmada a escolha do candidato, estará consumada a votação, não mais podendo o eleitor mudar o seu voto.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 12º – A Diretoria da AMARN constituirá uma Comissão Eleitoral, composta de três membros, sob a presidência do associado devidamente designado dentre os membros indicados, competindo-lhe dirigir o processo eleitoral, resolvendo os incidentes e impugnações e totalizando os votos colhidos em cada urna, pela maioria de seus membros.

Parágrafo único – Será designada uma subcomissão eleitoral, pela diretoria da AMARN, para funcionar na cidade de Mossoró.

Art. 13º – Caso seja necessário, o Presidente da Comissão Eleitoral designará magistrados associados, desde que não estejam enquadrados nos impedimentos constantes do art. 12 deste regulamento, para funcionarem como membros das mesas receptoras de votos.

Art. 14º – Não poderão ser indicados para compor a Comissão Eleitoral ou as mesas receptoras de votos, os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, nem tampouco os componentes do Conselho Executivo da AMARN.

DA VOTAÇÃO

Art. 15º – A votação ocorrerá no dia e horário previstos neste regulamento, incumbindo à Comissão Eleitoral aferir a ordem dos trabalhos e conferir o material necessário.

Art. 16º – Os trabalhos serão encerrados antecipadamente se todos os eleitores constantes da lista de votação já tiverem votado.

Art. 17º – Cada eleitor, depois de identificado, assinará a folha de votantes divulgada nos termos dos arts. 3° e 16º deste Regulamento receberá a cédula única e, após assinalar o retângulo próprio na chapa de sua preferência, em local indevassável, depositará o voto na urna respectiva.

Art. 18º – Poderão votar os associados que estiverem em dia com suas

obrigações e contribuições sociais com a AMARN.

Natal, 16 de janeiro de 2024.

Art. 19º – Os eleitores que forem impugnados votarão em separado.

Parágrafo único – O voto em separado será tomado e apurado na forma adotada pela legislação eleitoral vigente.

DA APURAÇÃO

Art. 20º – Encerrada a votação a Comissão Eleitoral procederá, após decididas eventuais impugnações, à apuração total dos votos, em ato único.

§ 1º – No caso de votação manual, é considerado nulo o voto assinalado em mais de uma chapa concorrente, respeitando-se, sempre, a intenção do eleitor.

§ 2º – O resultado da votação da subcomissão de Mossoró será transmitido via e- mail, para a sede da AMARN em Natal, obedecido o mesmo procedimento de apuração em Natal.

§ 3º – No caso de se constatar duplicidade de votos, caracterizada pela presença de um mesmo eleitor na lista de votantes por sobrecarta, pessoalmente ou pela internet, prevalecerá o voto eletrônico.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º – Publicado este regulamento na Sede Administrativa da AMARN, a Secretaria da entidade remeterá aos eleitores circular noticiando o pleito.

Art. 22º – Os candidatos à Presidência com chapa registrada poderão obter, na Sede Administrativa da AMARN, cópia deste regulamento.

Art. 23º – A Comissão Eleitoral lavrará ata dos trabalhos, nela fazendo constar, além dos incidentes, o número total de votos atribuídos a cada chapa, nulos e em branco.

Art. 24º – O Presidente da AMARN, de posse do resultado final, proclamará o resultado das eleições e designará a data da posse dos eleitos.

Art. 25º – As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, que se orientará pelos princípios emanados do Estatuto da AMARN e da legislação eleitoral em vigor. A Comissão Eleitoral poderá praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua missão.

Juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques

Presidente

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