A Corregedoria Geral de Justiça do RN publicou, no Diário da Justiça Eletrônico o Provimento nº 174, o qual institui o projeto “Eu Existo”, que tem a finalidade de estimular a busca ativa de pais para crianças e adolescentes cujos recursos de manutenção na família de origem foram esgotados, sobretudo, para aqueles que por motivos diversos têm sido preteridos pelos adotantes. O provimento é feito com o apoio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), órgão integrante da CGJ e considera a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal.
O provimento ainda leva em conta as diretrizes fixadas pela Lei nº 8.069/90 para aplicação das medidas específicas de proteção, tais como “oitiva obrigatória e participação” (artigo 100, inciso XII), preservação da autonomia (artigo 17) e interesse superior da criança e do adolescente (artigo 100, inciso IV) e o dever de garantir convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados, órfãos ou destituídos do poder familiar, para os quais não foram localizados pretendentes habilitados nos cadastros estadual, nacional e internacional de adoção.
A publicação também é decorrente da repercussão da Campanha de busca ativa “Esperando por Você”, implementada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como os resultados positivos divulgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco com o projeto “Adote um Pequeno Torcedor”.
A Nota Técnica da Comissão Permanente da Infância e Juventude – Copeij, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, a qual trata da possibilidade de divulgação de imagens e vídeos de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento em condição de adoção também foi considerada pela CGJ/RN, quando da elaboração do provimento.
De acordo com a corregedora geral de justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o provimento tem a meta de orientar todos os Juízes de Direito deste Estado com competência em matéria especializada de Infância e Juventude para observar cada item do projeto, o qual estabelece rotinas e procedimentos para a inclusão, o acompanhamento, a disponibilização e a aproximação de crianças e adolescentes e seus pretendentes.
Fonte: TJRN