Portaria conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça transferiu o feriado de 8 de dezembro, Dia da Justiça, para 9 de dezembro, uma sexta-feira. O feriado forense é previsto no inciso IV do art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999. A medida leva em consideração a conveniência, no interesse da continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, evitando a alternância de feriados que ocorram no meio de semana. A data é comemorada pelos órgãos do Judiciário brasileiro desde 1951.
O documento normativo é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, o corregedor geral em substituição, desembargador Virgílio Macêdo Jr.
O texto recebeu a denominação de Portaria Conjunta 18/2016.
Fonte: TJRN
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