O Conselho Nacional de Justiça irá lançar no dia 11 de agosto o Fórum Nacional de Mediação Digital, com uma plataforma que irá permitir acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. A data foi confirmada pelo juiz Herval Sampaio Júnior, coordenador estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), após participar em Brasília (DF) de uma reunião sobre a implantação do novo sistema.
O magistrado explica que com a plataforma de mediação digital, as pessoas poderão indicar, por meio do site, o seu desejo em buscar a conciliação em um processo – a ferramenta dará a oportunidade de conciliar também antes do ajuizamento da demanda.
Após a indicação, a empresa demandada receberá um comunicado sobre essa intenção e terá o prazo de 20 dias para formular uma proposta. A negociação será acompanhada virtualmente pelos mediadores do Cejusc e homologada por juiz integrante do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec).
As empresas podem ainda solicitar a negociação judicial presencial, se entenderem que essa é a melhor solução, quando será então designada audiência de conciliação entre as partes.
Para o juiz Herval Sampaio, a nova plataforma indica que o Judiciário está preocupado que o diálogo seja a opção principal de solução de todos os conflitos que chegam a Justiça. Ele ressaltou que o TJRN irá aderir totalmente ao novo sistema.
Solução rápida
Qualquer empresa poderá se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, André Gomma, o sistema aproxima empresas e clientes e está mais preocupado em atender o usuário e resolver o conflito do que em traduzi-lo na linguagem do Direito.
“A ideia é que o final de todo processo não seja uma sentença, mas uma solução. A proposta é que a empresa não considere o sistema de mediação digital apenas como parte do seu jurídico, mas do seu próprio marketing”, disse Gomma.
Para ele, enquanto no Poder Judiciário as partes se veem de lados opostos, na mediação elas são instadas a estarem do mesmo lado para encontrarem uma solução rápida.
Fonte: TJRN
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