Entre os meses de julho e outubro deste ano o Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal proferiu 1.123 sentenças e 84 decisões ou despachos em processos das 7ª, 11ª, 13ª e 18ª Varas Cíveis da capital. O resultado corresponde à primeira etapa de funcionamento do grupo, um dos quatro criados pelo Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do RN e que tem como atribuição promover o julgamento de processos conclusos para sentença, enquadrados nas Metas do Conselho Nacional de Justiça.
O grupo das Varas Cíveis de Natal é coordenado pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e composto por outros seis magistrados e seis residentes de pós-graduação. Desde o início de novembro, o grupo redirecionou sua atuação para os processos oriundos das 1ª, 5ª, 6ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis de Natal, tendo como meta inicial 530 processos destas unidades.
Reforço
O Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional foi criado como uma ferramenta para auxiliar o cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e acelerar a resolutividade de processos. Atualmente, é subdividido em quatro equipes, com foco nas Varas Cíveis de Natal, Varas da Fazenda Pública de Natal e de Mossoró, e comarcas do interior. Cada uma atua com varas judiciais específicas, auxiliando o juiz titular a sentenciar processos conclusos. Atualmente, as prioridades são os processos das Metas 2 e 4, definidos pelo CNJ.
Segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os Tribunais de Justiça do país devem alcançar determinadas metas para o ano de 2017. Dentre as metas configuradas, o Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional atua diretamente com as Metas 2 e 4.
A Meta 2 do CNJ diz respeito ao julgamento de processos antigos e determina que 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º grau, sejam identificados e julgados até dia 31/12/2017.
Já a Meta número 4 se refere à priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Determina que sejam julgadas até o dia 31 de dezembro deste ano, 70% das ações, em especial as que tratem de corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Fonte: TJRN