O grupo de apoio formado por seis juízes designados pela Presidência do Tribunal de Justiça para o julgamento de processos penais de crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015, proferiu 146 sentenças durante o primeiro mês de atividades. O juiz Bruno Montenegro, coordenador da equipe, observa que este resultado inicial é fruto do empenho de todos os envolvidos no projeto, ficando acima do que havia sido previsto, a despeito da complexidade que envolve esses processos relacionados à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Força-Tarefa é composta ainda pelos juízes Bruno Lacerda Fernandes, José Armando Ponte Dias, Tatiana Socoloski, Cleanto Fortunato e Ítalo Gondim, com o apoio de 12 estagiários de pós-graduação e dois residentes judiciais. A maior parte desses casos refere-se a irregularidades em licitações envolvendo prefeituras, utilização indevida de recursos públicos e fraudes em concursos públicos e são prioridade da Justiça Estadual para o ano de 2018. “A densidade que envolve esses processos, seja pela quantidade de réus, pelo considerável número de documentos a serem apreciados, pela complexidade dos feitos ou ainda pela burocracia que remarca os ritos procedimentos e que devem ser observadas, torna o trabalho do núcleo ainda mais desafiador”, resume o coordenador do grupo em relação ao dia a dia enfrentado pelos magistrados.
De acordo com o juiz Bruno Montenegro, em regra, os processos submetidos ao grupo de apoio já tiveram a sua etapa de instrução finalizada, estando aptos a julgamento. Muitas vezes, os processos reúnem uma grande quantidade de réus, o que impede uma tramitação mais abreviada dessas ações. As unidades jurisdicionais estão orientadas a instruírem os feitos dessa natureza, para que mais processos continuem sendo remetidos para que oportunamente sejam apreciados e julgados pelo grupo de apoio.
O coordenador salienta que a Meta 4 volta os olhos para “a punição de agentes públicos e terceiros beneficiários que agiram com deslealdade, desonestidade e má-fé no trato da coisa pública”, seja punindo penalmente àqueles que cometeram crimes como a corrupção e o peculato, seja impondo as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – a exemplo da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública. O magistrado destaca também que o combate a essas práticas permite que os entes públicos sejam ressarcidos dos danos sofridos.
“Tenho convicção que o empenho e a sensibilidade com os quais o TJRN vem tratando a Meta 4 do CNJ culminarão em números expressivos e satisfatórios ao final do ano, descortinando, antes de mais nada, o combate direto à corrupção, a qual figura, lamentavelmente, como uma das principais mazelas que acometem a sociedade”, ressalta o juiz Bruno Montenegro.
A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.