Grupos de Apoio irão auxiliar Varas de Natal, Mossoró e São José de Mipibu com metas do CNJ

Grupos de Apoio irão auxiliar Varas de Natal, Mossoró e São José de Mipibu com metas do CNJ

A partir do dia 3 de julho, as Varas Cíveis e da Fazenda Pública da comarca de Natal, as Varas da Fazenda Pública de Mossoró e a Vara Única de São José do Mipibu passarão a contar com o auxílio de Grupos de Apoio para auxiliar no andamento dos processos nessas unidades. Os grupos – formados por magistrados, estagiários de pós-graduação e estudantes da Residência Judicial – irão atuar por tempo indeterminado, com foco em processos conclusos para sentença que estejam enquadrados nas Metas 2 e 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz Bruno Lacerda, coordenador do Grupo de Apoio às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acredita que o julgamento desses processos vai beneficiar a população. “A estimativa é que sejam julgados todos os processos da Meta 2 do CNJ, que são mais de mil processos, só na Vara da Fazenda Pública”, comentou o juiz.

Os Grupos de Apoio atuarão nas 7ª, 11ª, 13ª e 18ª Varas Cíveis de Natal, com cinco juízes designados; nas cinco Varas da Fazenda Pública de Natal, também com cinco juízes designados; nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Mossoró, com três juízes designados; e na Vara Única de São José de Mipibu, com oito juízes designados.

Coordenam os demais grupos o juiz Bruno Montenegro (Varas Cíveis de Natal), a juíza Kátia Guedes Dias (Varas da Fazenda Pública de Mossoró) e a juíza Tatiana Socoloski (Vara Única de São José de Mipibu). A ação é uma iniciativa do Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do RN.

Alvos

A Meta 2 do CNJ diz respeito ao julgamento de processos antigos e determina que 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º grau, sejam identificados e julgados até dia 31/12/2017.

Já a Meta número 4 se refere à priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Determina que sejam julgadas até o dia 31 de dezembro deste ano, 70% das ações, em especial as que tratem de corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Fonte: TJRN

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