II Fonavep termina com aprovação de recomendações e enunciados sobre a execução penal

II Fonavep termina com aprovação de recomendações e enunciados sobre a execução penal

As últimas atividades do II Fórum Nacional de Execução Penal (Fonavep) realizado, na última sexta-feira (31), em Belém (PA), foram as oficinas temáticas. Os participantes se dividiram em grupos para discutir os pontos principais da reforma da Lei de Execução Penal; penas restritivas de direito e projetos de reinserção (patronatos e conselhos da comunidade); cálculos na execução penal e seus impactos na concessão de benefícios; DMF e GMF – alocação e transferências de presos; a execução penal de mulheres e grupos GLBT e o processo eletrônico – SEEU e BNMP 2.0.

O presidente da Associação dos Magistrados Paraenses (Amepa), Sílvio César Maria, agradeceu em nome da AMB a dedicação e o empenho dos participantes. “Estou satisfeito com o evento e pela aprovação das recomendações e enunciados”, disse.

Em seguida, houve a apresentação dos enunciados. Confira:
OFICINA 1: Pontos Principais da Reforma da LEP

– Refere-se ao artigo 65 do Projeto de Lei; respeitar aspectos legais locais e o pacto federativo.
Proposta de redação: “A execução competirá ao juízo indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao juízo da sentença condenatória.
Parágrafo único: a intimação para o pagamento voluntário da pena de multa será sempre da competência do juízo da condenação.”
(APROVADO)
– Proposição de alteração do artigo 66 – inciso X; artigo 29 – parágrafo quarto.
Proposta de redação: “Disponibilizar anualmente atestado de pena a cumprir, incluída a remição da pena do período.”
(APROVADO)
– Tema: Visita íntima – artigo 41 – inciso XVIII (proposta de veto).
Proposta de justificativa: A visita íntima deve figurar como recompensa – e não como um direito do preso até como uma forma de prestigiar o bom comportamento.
(REJEITADO)

OFICINA 2: Penas restritivas de direito e projetos de reinserção (patronatos e conselhos da comunidade).
– Impulsionar as penas alternativas junto aos Tribunais de Justiça, com a criação de Varas especializadas e trazer o assunto ao debate no próximo Fórum Nacional de Execução Penal.
(APROVADO)
– Reforçar a orientação do CNJ (Resolução 154/2012) às Varas de Execução Penal sobre a preferência do encaminhamento das verbas recolhidas a título de prestação pecuniária às entidades conveniadas que acolhem os cumpridores de prestação de serviço.
(APROVADO)
OFICINA 3: Cálculos na execução penal e seus impactos na concessão de benefícios.
– A condição de reincidente deve ser atrelada à pessoa do executado, caráter subjetivo, e não à condenação objetivamente considerada.
(APROVADO)
– Não cabe ao juiz da execução penal diligenciar para instauração de PAD por se tratar de procedimento administrativo afeto à autoridade custodiante com vistas à garantia da imparcialidade do juiz.
(REJEITADO)
– Havendo a superveniência de sentença condenatória, a data-base será considerada como a da última prisão e não a data do trânsito em julgado, ressalvada a prática de falta grave posterior.
(APROVADO)

OFICINA  4: DFM e GMF – alocação e transferência de presos.
– Sugere-se ao CNJ articular um plano nacional permanente para a transferência de presos entre unidades diversas da Federação, envolvendo órgãos federais, como os Ministérios da Justiça e da Defesa.
(APROVADO)
– Normatização de regras gerais de transferência e alocação de presos pelo CNJ.
(APROVADO)
– Pendente o recambiamento, visando evitar prejuízos ao apenado, em razão de previsão objetiva para benefícios prisionais, o juízo onde tramita o processo de execução penal o remeterá para o juízo competente do local onde se encontra o preso.
(APROVADO)
– Estruturação do GMF como órgão administrativo dos Tribunais, dotado de estrutura e servidores próprios, e interlocução com os órgãos da execução penal.
(APROVADO)

OFICINA 5: A execução penal de mulheres e grupos GLBT.
– A realização de cirurgia de redesignação sexual é indiferente para a avaliação acerca da manutenção em presídio masculino ou feminino, sendo recomendável a avaliação psicológica.
(APROVADO)
– É possível o indeferimento de pedido de prisão domiciliar ou cumprimento de pena em domicílio de gestantes ou mulheres com filhos menores de 12 anos, considerando as peculiaridades do caso concreto.
(APROVADO)

OFICINA 6: Processo eletrônico – SEEU e BNMP 2.0
– A necessidade de planejamento para a implementação de sistemas por meio de MNI para os processos de conhecimento e execução.
(APROVADO)

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