Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo devem transferir 70% dos valores existentes para conta-corrente a ser informada por ofício. Esses recursos serão destinados para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). A determinação é da Portaria Conjunta nº 19/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (GMF/RN).
A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 2 de abril, ocorre em caráter excepcional e temporário e envolve também valores a serem depositados nos próximos 60 dias, também para conta informada através de ofício, via sistema SIGAJUS. Os recursos serão destinados à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça, a quem caberá centralizá-los e serem repassados aos entes federativos para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate à pandemia.
A Portaria assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, o corregedor geral, desembargador Amaury Moura, e a presidente do GMF/RN desembargadora Zeneide Bezerra leva em consideração “a situação crítica vivenciada a nível mundial em razão da propagação do novo Coronavírus (COVID-19),a exigir a adoção de medidas adequadas e eficazes capazes de minimizar os prejuízos que decorrerão dessa pandemia”.
Recursos para propostas em andamento
Os juízes gestores das contas judiciais mencionadas devem utilizar o saldo remanescente, de 30% dos depósitos, em propostas essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário. E também em propostas das Secretarias Municipais de Saúde referentes à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, dispensando-se em qualquer caso a expedição de editais e projetos.
De acordo com a determinação do Poder Judiciário potiguar, o órgão público ou instituição contemplada com os recursos deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 180 dias, a critério do magistrado gestor da conta judicial, após o repasse dos valores. Para isso devem ser enviadas notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate ao novo coronavírus.
O ente que receber créditos oriundos de repasse realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ou por Juiz de Direito, com dispensa de edital, deve assinar termo de compromisso de destinar os recursos recebidos exclusivamente aos fins previstos pela portaria, independentemente do encargo de prestar contas.