O juiz Luiz Cândido Villaça, titular da 3ª Vara da Comarca de Caicó negou o pedido liminar constante de uma Ação Popular contra a Governadora do Estado e o Estado do RN que visava a intervenção do Poder Judiciário para modificar os regramentos em vigor estabelecidos pelos demandados que disciplinam a reabertura e fechamento do comércio em todo o RN.
O magistrado afirmou que “O Poder Judiciário é, por sua própria essência, um Poder de retaguarda. Deve, justamente por isso, permanecer distante das decisões que são típicas dos demais Poderes e se limitar a analisar eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade que reste evidenciada em casos concretos e que envolvam mais diretamente os direitos do cidadão. O protagonismo das decisões que façam o devido enfrentamento ao problema da pandêmia que o mundo está vivendo não pode ser através de medidas isoladas, já que, como destaquei na decisão, existem questões que vão além do grave problema da saúde, já que a doença, o vírus, transborda do tema da saúde pública e tem repercussões na economia, emprego, renda, segurança pública e diversos outros sistemas e microssistemas de governo e gestão. Mais que nunca, é o momento das autoridades constituídas do País compreenderem suas atribuições e respeitem efetivamente a devida e necessária separação e harmonia dos Poderes da República”.