Juiz destaca uso de QR Code em petição inicial para conceder antecipação de tutela

Juiz destaca uso de QR Code em petição inicial para conceder antecipação de tutela

O juiz José Maria Nascimento, do 13º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, destacou o uso de um QR Code (espécie de código de barras que permite acessar um endereço virtual) na petição inicial de uma ação de obrigação de fazer combinado com indenizatória ao conceder uma antecipação de tutela. De acordo com o disposto na decisão, a prova anexada por meio do QR Code foi fundamental para comprovar o fato que motivou a ação.

A ação questionava a suspensão de uma linha telefônica pela empresa Telemar Norte S/A, conhecida pelo nome fantasia “Oi”. Na inicial, a parte autora alega que o pagamento da fatura que teria gerado a suspensão da linha em questão teria sido paga. A parte autora juntou tanto o comprovante de pagamento da fatura, quanto o aviso da operadora de que aquela fatura específica teria gerado a suspensão.

No entanto, além da inclusão dos documentos impressos, o autor da ação inovou ao adicionar um QR Code, bem como um hiperlink, na petição enviada através do PJE. O fato foi destacado pelo magistrado ao conceder a tutela antecipada para desbloqueio da linha telefônica.

“(A parte autora) Colacionou, ainda, interessante ferramenta para demonstrar sua alegação, consistente em um vídeo que pode ser acessado pelo link https://goo.gl/9iGZoT ou com QR Code, no qual tenta fazer ligação para o número ((84) XXXXX 4170) e se ouve a gravação com a informação de que “este número que você ligou não recebe chamada ou não existe”, pontuou na decisão.

De acordo com o magistrado, a medida inovadora foi importante para dirimir uma dúvida muito comum aos juízes em processos similares ao caso narrado. “Eu achei muito interessante. Tem processos como esses, em que se faz necessário provar o fato imediato, no caso o bloqueio, pois até o momento do julgamento, a empresa pode ter feito o desbloqueio. Nesses casos, o magistrado tem que recorrer a outros fatos e se torna mais difícil avaliar objetivamente”, disse Nascimento.

O juiz explica que seu juizado já adotava práticas a fim de solucionar este tipo de dúvida anteriormente. No entanto, aprovou a ferramenta utilizada pela parte autora. “Eu já pedia que em casos como estes, a parte viesse ao juizado fazer um teste, de ligar para o número e identificar se havia o bloqueio naquele momento. Para estes casos, o próprio diretor de secretaria presta esse auxílio, mas com a facilidade da gravação fica mais fácil”, argumentou.

Tecnologia

O proponente da ação, o advogado Sebastião Rodrigues Leite Júnior, explicou a decisão de utilizar o recurso tecnológico em sua petição inicial. De acordo com o advogado, o uso da tecnologia no Direito é uma forma de garantir celeridade e eficácia ao processo judicial.

“As vezes, quando o advogado precisa anexar um vídeo ou algum outro documento como prova, é preciso anexar um CD, Pen Drive ou qualquer outro tipo de mídia. Isso gera um trabalho a mais para o advogado e para a própria secretaria da Vara, que vai ter que armazenar essas mídias e procurá-las quando o juiz precisar consultar. O QR Code facilita isso na hora de antecipar a produção de uma prova. Ele transporta para dentro dos autos o que o juiz precisa ver”, explicou.

Fonte: TJRN

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