O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, lotado na comarca de Extremoz e na 9ª Vara Cível de Natal, fez parte de uma delegação de 25 magistrados brasileiros que realizou intercâmbio na China, entre os dias 4 e 15 de julho, para participar do curso “Sistema Judiciário da República Popular da China – a formação e o aperfeiçoamento do magistrado”. O intercâmbio foi possível por meio da International Organization for Judicial Training (IOJT), da qual a Escola Nacional da Magistratura (Enfam) e sua congênere chinesa fazem parte.
Com carga horária total de 80 horas-aula, o curso contou com temas como a Visão Geral do Sistema de Educação Legal da China; Composição do Sistema Judiciário Nacional; Sistema Legal Civil e o Sistema Legal Penal da República Popular da China.
Além disso, os magistrados ainda realizaram visitas à Suprema Corte Popular da China, à Suprema Corte da Província de Pequim, ambas com o acompanhamento em sessão de julgamento, e ao Complexo da Escola Nacional da Magistratura Popular da China.
Impressões
Ao falar sobre suas impressões sobre o intercâmbio, o magistrado potiguar notou que a China se encontra em forte processo de ocidentalização, com a incorporação de muitos dos sistemas processuais ocidentais, seja na área cível ou criminal.
Entretanto, observou grande restrições a direitos individuais, tais como liberdade de expressão, com o controle total da internet, censura de jornais e televisões. Outra diferença apontada pelo juiz Marco Antônio é que na China não existe processo judicial contra o Estado e nem os remédios constitucionais do Mandado de Segurança e do Habeas Corpus.
No entanto, existe um procedimento administrativo próprio regido por regras específicas, mas não submetido ao controle do Judiciário.
“Dentre os diversos procedimentos, o que mais me chamou a atenção foi o do processo penal e o Direito Penal da China. As penas podem variar de poucos meses à pena de morte (apenas aplicadas para os casos de crimes mais graves tais como latrocínio, roubo à mão armada, homicídio e corrupção grave). A prisão perpétua também é aplicada para os referidos delitos caso ocorram em grau mais leve ou na hipótese do agente colaborar com a investigação”, comentou.
Ele afirmou também que o processo penal pode ser considerado quase totalmente inquisitivo, com as testemunhas ouvidas previamente perante a autoridade policial, sem a presença de advogados ou qualquer membro do Poder Judiciário. “O processo vem para o juiz de Direito apenas para ouvir o réu e, caso ele entenda necessário, reinquirir as testemunhas e determinar a produção de novas provas”, revelou.
Marco Antônio Mendes Ribeiro aponta também diferenças entre o Judiciário brasileiro e o chinês na seara do direito do trabalho, com a inexistência de direitos tais como jornada mínima de trabalho e descanso semanal remunerado, tendo o sistema de férias chinês, apenas cinco dias por ano.
Crescimento
O juiz potiguar faz a análise de que a China não poderia ter atingido níveis tão elevados de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), passando de uma economia muito pobre e praticamente agrária para a nação mais industrializada do planeta em apenas trinta anos, caso tivesse outorgado toda uma gama de direitos inerentes ao mundo ocidental e depois desenvolvido.
“Na ótica dos dirigentes daquele país, fora necessário haver uma forte intervenção estatal, com um cumprimento fidedigno de todas e metas previstas em planos quinquenais e decenais para se obter tamanha façanha”.
Marco Antônio Ribeiro salienta ainda o grande investimento em educação pública de qualidade, a despeito dos baixos salários pagos a todos os agentes públicos, uma média mensal de R$ 3 mil, para os mais graduados, tais como, médicos, juízes e professores universitários. Na China, os juízes da Suprema Corte recebem o equivalente a R$ 10 mil.
Fonte: TJRN
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