O juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial de Mossoró, deferiu na manhã desta sexta-feira (6) pedido de urgência para determinar que a Unimed Mossoró forneça, no prazo de um dia, o medicamento MABTHERA (rituximabe) a uma paciente para tratamento de Lupus Eritomatoso Sistêmico grave, com comprometimento de órgãos vitais, sob pena de multa fixa no valor de R$ 1 mil.
Para decidir sobre a questão, o magistrado solicitou respaldo técnico ao NAT-JUS Nacional, um serviço implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Saúde e Hospital Israelita Albert Einstein para subsidiar magistrados de todo o país com informações que vão basear decisões relativas à saúde de quem procura a Justiça, muitas vezes para sobreviver. O juiz potiguar foi o primeiro do Norte/Nordeste a utilizar a ferramenta.
A Unimed Mossoró sustentou a negativa do fornecimento na ausência de indicação farmacológica do medicamento para o Lupus Eritomatoso Sistêmico. “Em razão do questionamento médico, solicitei nota técnica por meio do sistema e-natjus do Conselho Nacional de Justiça, solicitação esta que foi prontamente respondida”, frisa o magistrado na decisão.
Os médicos do Hospital Albert Einstein que assinam a nota técnica concluíram que “HÁ EVIDÊNCIA CLÍNICA do potencial benefício da utilização do RITUXIMABE no quadro clínico da paciente solicitante, conforme apresentado em relatório médico anexo ao processo”.
O juiz Paulo Maia destaca que a petição inicial foi devidamente instruída com os relatórios médicos que indicam a necessidade e urgência do tratamento prescrito para o caso concreto da paciente, não havendo como a demandada sustentar sua negativa de fornecimento do tratamento na ausência de previsão na bula do medicamento, uma vez que há evidência clínica da sua eficácia para os fins prescritos.
Iniciativa
A plataforma NAT-JUS Nacional foi desenvolvida – e será mantida – pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). A equipe de atendimento conta com 180 médicos selecionados pelo Hospital Albert Einstein para atuar durante 24 horas por dia, sete dias por semana.
A iniciativa foi viabilizada por dois convênios firmados entre o Ministério da Saúde e o CNJ, o que possibilitou a participação de dois hospitais de excelência, Sírio Libanês e Albert Einstein, na construção e aperfeiçoamento do projeto e-NatJus.
O funcionamento do sistema é regido por provimento da Corregedoria Nacional de Justiça. Para usá-lo, o magistrado precisar realizar um cadastro prévio, por meio da Corregedoria do seu tribunal. O procedimento está detalhado em dois manuais: o Guia do Usuário do e-NatJus e o Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-Natjus).
Dúvidas no primeiro acesso podem ser enviadas para forumdasaude@cnj.jus.br.
De acordo com o supervisor do Fórum da Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, a implementação do NAT-JUS Nacional nacionaliza o escopo do serviço prestado a magistrados que lidam com demandas de saúde, tanto em relação ao SUS quanto às demandas da saúde suplementar.
“Agora eles estarão conectados a uma rede de informações confiáveis e atualizadas para decidir em tempo rápido sobre questões de saúde que possam, ao mesmo tempo, preservar a vida dos demandantes e proteger o orçamento quando posto em risco por solicitações desprovidas de fundamento, ou seja, sem respaldo na medicina de evidências”, disse Hossepian.
A judicialização da saúde prejudica a execução do orçamento de saúde de União, de estados e municípios. De acordo com o Ministério da Saúde, o cumprimento de decisões judiciais – sobretudo relativa à compra de medicamentos – consume anualmente R$ 1 bilhão do orçamento do órgão. Os gastos aumentaram 1.083% ao longo da última década.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias