Mas, a Justiça é feita por servidores e juízes de todo o Brasil, não individualmente, e sim como instituição que sempre prezará o cumprimento de suas decisões.
Sempre tive e continuarei tendo o cuidado de não incidir em infração administrativa e possivelmente criminal[1], quanto à proibição de não comentar decisões de colegas, ressalvadas as críticas acadêmicas na qualidade de professor, contudo até mesmo nesse último ponto, sou conservador, justamente para evitar problemas, pois o nosso interesse em sempre trazer textos, reside em difundir valores que possam melhorar no sentido mais amplo possível, a qualidade de nossa democracia.
Entretanto, pela peculiaridade da situação, ousarei não a comentar a decisão em si, como tive o cuidado de já no título enfocar a abordagem, mas sim a repercussão da mesma no futuro da própria atividade jurisdicional, pois a partir do patente descumprimento da decisão do STF por sua Excelência, o Presidente do Senado[2] e a mesa diretora da casa, passamos a perceber, não só pelas outras entidades, órgãos e autoridades, mas principalmente pelos colegas juízes, que talvez seja melhor não prolatar a decisão, do que ter a mesma não cumprida e isso é extremamente prejudicial para a proteção dos direitos assegurada em nosso artigo 5º inciso XXXV, na qual nada fica de fora de apreciação do Poder Judiciário.
Inicialmente, após a indispensável ressalva do escopo do texto, vamos contextualizar os leitores sobre todo o ocorrido. Na segunda-feira (05.12), o ministro Marco Aurélio Mello havia determinado, em decisão liminar, a saída de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A decisão foi tomada em uma ação da Rede Sustentabilidade, que questionava a incompatibilidade do peemedebista em permanecer na linha sucessória da Presidência da República, mesmo depois de tornar-se réu no STF, por conta de uma acusação de receber propina (em forma de pensão para sua filha) da construtora Mendes Júnior em troca da aprovação de emendas que beneficiariam a empreiteira.
Após o descumprimento de Renan em não receber a intimação judicial[3], atitude que foi classificada pelo Min. Marco Aurélio como “inconcebível, intolerável, grotesca”, e o apoio da Mesa do Senado em não acatar a ordem judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, por 6 votos a 3, em sessão plenária desta quarta-feira (07.12), a decisão liminar. A maioria dos ministros da mais alta Corte de Justiça entendeu que o fato de o senador ser réu em uma ação penal o impede de permanecer na linha sucessória da Presidência da República, mas não o impossibilita de continuar no comando do Senado. Com essa decisão, Renan Calheiros segue como presidente do Senado Federal.
Sem adentrar especificamente no mérito da decisão liminar, alguns juristas tentaram justificar o seu não cumprimento, alegando que havia sido uma decisão monocrática do Min. Marco Aurélio. Ora, como bem falou o ex-ministro do STF, Eros Grau:
A argumentação (da Mesa Diretora, que reclamou se tratar de decisão monocrática) é inteiramente absurda, por uma razão muito simples: o ministro do Supremo fala por todo Supremo. Foi tomada uma decisão judicial que deveria ser cumprida. A única forma de passar por cima dela é obter uma outra decisão judicial que a anule. A partir do momento que você abre mão de uma regra como esta, vira bagunça.
Ayres Britto, também ex-ministro do Supremo, completou dizendo que:
A Constituição não trabalha com a hipótese de desobediência da ordem judicial a pretexto de preservar a independência dos Poderes. Não é à toa que o artigo 2º da Constituição diz que “são os poderes da União, independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário”. Não se pode impedir o Judiciário de falar por último. O ato da Mesa do Senado diz que não vai cumprir a decisão enquanto o pleno não se manifestar, mas essa hierarquia não existe. As decisões do STF se dão em três planos: plenário, com todos os ministros, turma, com uma parte deles, ou monocraticamente. O Supremo existe por qualquer dessas três formas.
Só que o maior problema nisso tudo não são os aspectos jurídicos que envolvem a decisão judicial, mas o aspecto institucional do descumprimento absurdo, injustificável e desrespeitoso de uma ordem do STF, a partir de um ato aviltante, deselegante e afrontoso do Poder Legislativo, no qual pode ser negativamente reproduzido pelas Assembleias e Câmaras de todo o país.
Se o Poder Judiciário é, constitucionalmente, o responsável por dizer o direito por último, o Supremo Tribunal Federal é quem dá a cartada final e mesmo que alguns doutos, assim não concebam, esta é a realidade e indiscutível, a partir da organização de nosso ordenamento jurídico. As decisões judiciais podem sim serem questionadas, através de seus meios próprios, por quem a proferiu ou por instância superior, mas enquanto ela tiver validade, terá legitimidade e eficácia, devendo ser cumprida, sob pena de se instalar uma insegurança jurídica, sem qualquer sentido, desnaturando a própria essência da atividade jurisdicional, que deve ser materializada enquanto não alterada ou até mesma suspensa por recurso ou outra medida judicial, mas nunca ao sabor de quem deve cumpri-la, como infelizmente ocorreu com o Senador recalcitrante, falastrão e agora com todo respeito “Cara de Pau”, pois afirmou, no outro dia, que ordem do STF deve ser cumprida e não comentada ou questionada, logo o próprio Senador concorda com a premissa aqui trazida.
Quando uma ordem judicial, então, deixa de ser efetivada, mais do que se prejudicar, de imediato, a parte vencedora do pleito, é a sociedade que se ressente da gravidade do fato: um Poder Judiciário enfraquecido a ninguém favorece, além de levar o cidadão a descrer da Justiça, possibilitando o retrocesso anterior ao ideal democrático, a vingança privada e principalmente o próprio receio dos magistrados em geral de prolatarem suas decisões, pois se a de um Ministro da mais alta Corte não é cumprida, imagine, por exemplo, de um Juiz de primeiro grau.
Com todo respeito que nutro a nossa Corte Suprema, mas os Ministros deveriam ter se preocupado com esse exemplo negativo e que com certeza contaminará todo o nosso país, pois já vimos que alguns órgãos, entidades e autoridades já passaram a questionar a autoridade do Poder Judiciário e não tenho a menor dúvida que daqui para frente muitos Presidentes de Poder Legislativo e autoridades em geral não cumprirão imediatamente as ordens judiciais aguardando a confirmação dos demais integrantes do Tribunal, o que é inadmissível e repito gerará um receio da própria prolação das decisões e, por conseguinte, muitos direitos deixando de serem protegidos pela própria ineficácia da prestação jurisdicional.
Por mais que praticamente todos os Ministros tenham ressaltado que não se concebe o descumprimento de ordem judicial e até mesmo elogiado o Ministro Marco Aurélio pela sua decisão, não se viu nada de concreto quanto à atitude afrontosa a todo o Poder Judiciário, pelo contrário, o referido Ministro ficou “mal na fita” como se diz, pois além de não ter sido cumprida a sua decisão, o que não é concebível pelo nosso ordenamento jurídico, ainda teve sua decisão reformada e o pior de tudo isso, o afastamento não se concretizou em nenhum momento, tendo o referido Senador após ainda de certa forma zoado com o Judiciário, ao afirmar que ordem judicial deve ser cumprida, em especial do STF, só não por ele, que se escondeu do oficial de Justiça, confabulou com seus colegas de mesa diretora, materializou um ato sem precedente, assistiu de camarote na residência da Presidência do Senado a sessão plenária do STF, que por 6×3 o manteve na Presidência, e ao final ainda concede entrevista como se nada tivesse acontecido. Qual o limite para a “Cara de Pau” de sua Excelência?
O STF, por outro lado, com todo respeito, não pode ser um Tribunal Político. Ele está ali pra fazer valer a Constituição Federal, e defender o Estado Democrático de Direito. Essa recente decisão despertou na população total indignação com a Corte, ao tempo em que a própria sociedade questiona a competência da Corte, o que é inadmissível, pois quem conhece o Direito, sabe que o STF é o guardião da Constituição. Josias de Souza, escreveu no portal UOL que:
A decisão do ex-Supremo foi 100% política. Resultou de uma costura que envolveu os chefes dos três Poderes: Michel Temer, Cármen Lúcia e o próprio Renan. Partiu-se do pressuposto de que o afastamento do réu alagoano do comando do Senado arruinaria a governabilidade, comprometeria a aprovação da emenda constitucional do teto de gastos e agravaria a crise econômica. Com esse entendimento, as instâncias máximas da República como que convidam o brasileiro a se fingir de bobo pelo bem do país.
Por mais que todos os Poderes, em uma patente crise institucional que se vive, deva se preocupar com a boa relação entre as autoridades, não se poderia preferir o convívio momentâneo das autoridades com a credibilidade de um Poder, pois não podemos agir em tal patamar, a partir das pessoas e sim dos cargos por elas ocupados, em especial com as próprias instituições e neste caso o Judiciário restou totalmente fragilizado em prol de uma suposta relação harmoniosa que deveria sempre ocorrer, mas nunca ao reboque da desmoralização de um Poder, como foi o caso.
Durante a sessão plenária, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot criticou a postura da Mesa Diretora do Senado, ao afirmar que “Desafiar uma decisão judicial é como desafiar as noções fundamentais de um Estado democrático de direito, é aceitar que uns poucos cidadãos podem mais, podem escolher arbitrariamente quando e se se submeterão aos fundamentos legais e constitucionais”, Para Janot, a situação pedia que a Casa demonstrasse que, conforme o ditado popular “pau que bate em Chico tem que bater em Francisco”, fazendo menção a incidência da lei sob todas as pessoas, indistintamente.
O procurador ainda pediu aos ministros que confirmassem a decisão liminar do Ministro Marco Aurélio Mello, classificando-a como “legítima” e “proferida por órgão judicial competente”. Ele também considerou “preocupante” a atitude da Mesa do Senado de não acatar ao mandado de Mello, que não era de sua pessoa, como a maioria dos políticos pensam e levam para esse lado e sim do Poder Judiciário em sua maior instância, contudo não serviu de nada, a não ser agora de muito deboche.
O relator da ação, Marco Aurélio, alertou para esse preocupante descumprimento que pode abrir um precedente negativo em todo o país: Nós temos uma situação jurídica extravagante que pode se repetir em inúmeros casos. Isso é péssimo em termos de segurança jurídica. O Ministro ainda acrescentou que Renan fez “um deboche institucional:
“Faço Justiça ao senador Renan Calheiros, faço justiça ao dizer que ele não me chamou de ‘juizeco’. Tempos estranhos, presidente, os vivenciados nesta sofrida República. […] A decisão do Supremo vale para todos, mas não para o senador Renan Calheiros […] A que custo lhe valerá está blindagem judicial neste momento?”
O Min. Luís Roberto Barroso, apesar de não ter participado da sessão porque a ação é assinada por advogados do seu antigo escritório, também se manifestou dizendo que “Deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado“. Nesse sentido, trago ainda aqui um texto do colega juiz goiano Eduardo Perez Oliveira, de título Quem é o país? onde diz em determinado trecho:
Eu não poderia dormir sem publicar isso, porque estou vendo meus amigos tristes, desmotivados, descrentes da Justiça.
A Lei Orgânica da Magistratura me proíbe de comentar a decisão causadora da celeuma, por isso, em substituição, trago aqui um texto de MARK TWAIN que gostaria que lessem (traduzido, mas aconselho fortemente que busquem o original): “Em uma República, quem é o País?
É o governo?
Ora, o governo é meramente um servo temporário; não pode ser a sua prerrogativa determinar o que é certo e o que é errado, nem decidir quem é patriota e quem não o é. Sua função é obedecer ordens, não originá-las.”
Mas não pense que o Poder Judiciário está enfraquecido. Ele não está. Mesmo com todas as tentativas de retaliação, ele segue forte na tentativa de fazer justiça. Apesar dessa triste situação de descumprimento e do “Receio o amanhã caso prevaleça visão acomodadora, dando-se o certo pelo errado, o dito pelo não dito”, como afirmou o ministro Marco Aurélio, não podemos nunca deixar de acreditar no Judiciário.
O jurista Rui Barbosa certa vez disse que “A justiça não se enfraquece, quando o poder lhe desatende. O poder é que se suicida, quando não se curva à justiça.” Portanto, decisão judicial há de ser cumprida e será pelos homens e mulheres que respeitam o nosso Estado Constitucional Democrático de Direito, que sempre colocam o bem coletivo acima dos seus interesses pessoais e quando não for cumprida, com certeza saberemos que são pessoas mal intencionadas, como o Senador falastrão, recalcitrante às ordens judiciais e ainda “Cara de Pau”, o que deverá receber da Justiça de todo o país, mesmo que com dificuldade, a pronta resposta da maior efetividade possível, pois um exemplo negativo não poderá manchar um Poder que indiscutivelmente cresce em termos de credibilidade, justamente porque começa a punir indistintamente todos os corruptos desse país.
E se o STF não agiu bem nesse caso, que procure a pronta recuperação de sua imagem em outros, porém, a Justiça do Brasil não se restringe ao seu maior órgão e sim ao conjunto de vários atores, em especial os seus servidores e juízes, que juntos formam uma instituição séria, em sua grande maioria, que por obra do destino não teve o que comemorar ontem, no seu dia, mas que com certeza comemorará no futuro, ao ver os bandidos corruptos, todos presos e até mesmo aqueles que hoje zombam, não estarão livre dessa mesma Justiça, que pode até tardar, mas nunca falha e é justamente isso que moveu o povo brasileiro ao ir às ruas, ironicamente pedir a saída do referido Senador.
E mesmo que não se deva sair só por isso, pois a vontade do povo não é absoluta, como sempre venho dizendo, pode vir a sair pelo cumprimento da Constituição e das leis reputadas constitucionais, que simplesmente foram ignorados no caso comentado e que não se pode permitir que prevaleça sob a ordem jurídica do voluntarismo de quem quer que seja, em especial de quem já é réu em uma ação justamente no STF e responde a diversos outros inquéritos, logo não está acima da Lei no sentido mais amplo do termo.
E finalizo com mais uma contradição do citado Senador, que quer a fina força que a Lei, no sentido amplo referido, seja cumprida por todos, inclusive de “boca cheia” aos Juízes, mas não por ele, porque será?
Eu respondo, porque para ele a lei depende de sua vontade e sempre é interpretada, junto com seus capachos, para fins escusos e tanto é verdade que ao longo de sua vida pública, sempre respondeu e responde a vários processos, daí o nítido interesse em querer intimidar os que investigam e punem os malfeitores e só não continuou, nessa mesma semana, o malfadado projeto de lei de abuso de autoridade, porque a sua “Cara de Pau” não deve ser tanta, cedendo justamente a um possível acordo momentâneo, que com certeza tem marco certo ao final de seu mandato como Presidente ou até quando o próprio STF resolver ser mais ágil em todos os processos que envolvem políticos, pois com todo respeito aos meus colegas, a Justiça deve ser célere e assegurar a duração razoável do processo em todos os graus e instâncias, incluindo a maior de todas.
Portanto, mesmo não dependendo a credibilidade da Justiça como um todo pela do STF, quando este age, como infelizmente agiu, sem se preocupar com a Justiça como um todo, esta tem que reagir e não tenho duvida que fará, porque o povo está do lado dela, da moral, da retidão e principalmente do cumprimento de suas ordens, porque estas, certas ou erradas, devem sempre prevalecer, como soberania do Estado Constitucional Democrático de Direito, pilar maior de nossa convivência harmônica e não os interesses momentâneos de quem quer que seja, inclusive do que se acha acima de tudo e que no tempo certo receberá a força dessa mesma lei, que em uma batalha perdeu, mas a luta continua e já sabemos quem vai vencer, o povo brasileiro que não mais aceita corrupção alguma e que o Poder Judiciário, hoje, faz sentir a força da lei para todos os criminosos, incluindo os famosos de “colarinho branco”.
[1] Um das tipificações penais que se quer trazer no projeto de lei de abuso de autoridade é justamente emitir opiniões sobre processos judiciais em curso, na qual sinceramente acho um exagero muito grande, porém não mudará nada, pois na minha luta como cidadão indignado com a corrupção, sei dos meus limites e, por conseguinte, não ando comentando decisões de colegas e muito menos os atingindo, limitando-me, as vezes a responder acusações genéricas sem qualquer sentido ou até mesmo agora, nos posicionando como juiz preocupado com o futuro da atividade jurisdicional brasileira quanto à sua efetividade, ou melhor, a proteção do direito trazida em seu bojo.
[2] Com todo respeito que tenho a sua Excelência como autoridade, pois como pessoa já a perdi pela referência desrespeitosa que teve a todos os Juízes brasileiros, como aqui me manifestei http://www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/1722-enfraquecimento-magistratura-quem-interessa-resposta-senador-renan , não há como não se indignar e a expressão é essa mesma, quando o mesmo falou claramente aos jornalistas, indagado sobre a decisão que o manteve, que decisão judicial do STF não se comenta, se cumpre. Pelo amor de Deus, ele e seus colegas de Senado, que compõem a mesa, escancaram, sem qualquer cerimônia, o total desapego ao Estado Juiz e ainda “tira onda” depois falando que decisão judicial se cumpre. É muita cara de pau, logo para tal situação, temos que ter muito óleo de peroba e sinceramente, não escuto calado, esse tipo de desaforo ao povo e desrespeito ao Poder Público, justamente porque este é usado, muitas vezes, para fins pessoais e não republicanos e tanto é verdade que Sua Excelência, além do processo que se tornou réu, ainda responde a mais dez inquéritos junto ao STF e mesmo assim não demonstra respeito a mais alta Corte do País.
[3] Essa atitude já denotava naquele momento o patente desejo de não cumprir a decisão judicial, que no outro dia restou materializada em um ato formal da mesa do Senado, que com certeza entrará para a história como um documento que demonstra o desrespeito ao Estado Juiz e, por conseguinte, ao próprio Estado Constitucional Democrático de Direito e como bem enunciou o Ministro Carlos Ayres Brito, não há qualquer distinção entre decisão monocrática, decisão de uma turma do STF ou de seu plenário, logo o descumprimento injustificado e desrespeitoso foi inadmissível, por mais que a decisão do Ministro Marco Aurélio possa ter sido equivocada sob o aspecto meritório e até mesmo uma possível invasão de poderes, contudo repita-se, o problema se encontra no descumprimento em si e infelizmente na repercussão negativa em todas as instâncias judiciais e a própria perda de credibilidade da instituição como um todo perante a sociedade, o que é inadmissível para um órgão que é competente constitucionalmente para dizer a última palavra e esta tem que ser cumprida.
Fonte: Portal Novo Eleitoral
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