Confira artigo do juiz Herval Sampaio Júnior
Ainda, julgamento no TSE, não vi nada de falacioso no voto de Herman Benjamim, Min. Gilmar Mendes.
Tenho dito em alguns textos e principalmente em falas que faço em nossas palestras, tanto as com viés acadêmico quanto as de nossa luta como cidadão contra a corrupção, que em um momento tão delicado como o que estamos vivendo, não só de corrupção deslavada em todos os setores, público e privado, bem como falta de serviços públicos essenciais ou presenças destes sem a menor eficiência, que todos os homens públicos podem e devem ser constrangidos em relação as suas funções públicas, por óbvio.
E digo isso em relação a minha própria pessoa e como exerço dois cargos públicos, não vislumbro qualquer problema em ser constrangido, inclusive publicamente, como vez por outra tenho ousado fazer com algumas autoridades e espero que não levem para o lado pessoal, pois eu não levarei nunca.
E o problema será sempre esse, as pessoas que exercem cargos públicos sempre levam para o lado pessoal, críticas e decisões em relação ao exercício da função pública e isso tem de mudar, pois devemos esquecer essa personificação e nos concentrarmos no público.
Quando fui execrado pessoalmente e até mesmo chegando ao absurdo de se atingir a minha família, pela minha atuação como Juiz Eleitoral na cidade de Mossoró e Baraúna, tendo tido a cautela de logo após publicizar em livro (https://www.editorajuspodivm.com.br/abuso-de-poder-nas-eleicoes-triste-realidade-de-politicaagem-brasileira-2a-edicao-conforme-novo-cpc), além do que estava nos autos físicos e na internet, o fiz justamente para comprovar que ali simplesmente fiz meu trabalho e faria tudo de novo, pois apesar de não me orgulhar pessoalmente de nada, é o meu ofício e tive e tenho de cumpri-lo sempre, sem que meus valores pessoais sejam externados em uma decisão que inclusive não era minha e nunca será, pois é do Estado Juiz, que tão somente o presento, quando do exercício da judicatura.
Naquele momento peguei ar como se diz, porque as ofensas eram pessoais e me causaram inclusive desconforto familiar, contudo relevei e só agi dentro da própria necessidade de que nosso trabalho fosse preservado e até hoje não tenho nada pessoal contra ninguém, apesar de saber que muitas das pessoas atingidas pelas decisões, que repito, não eram minhas, tem problema até hoje comigo, porque querem e não conseguem discernir essa função pública, deles e a minha, contudo eu sempre farei a devida distinção.
E porque trago isso à tona nesse momento. Duas razões.
Primeiro, porque coincidentemente o Ministro Herman Benjamim começou sua fala ontem e hoje, também seguindo a mesma linha, como trouxemos em nosso site e Twiter Novo Eleitoral, bem como pessoal (@hervalsampaio http://novoeleitoral.com/index.php/justicaeleitoral/866-julgamento-07-06-2017) e tentaremos fazer até o final do julgamento e isso é importantíssimo para que possamos mudar esse quadro de se levar para o lado pessoal, as decisões judiciais e de um modo geral, a atuação do homem público, que muitas vezes deve bater de frente com outros, isso para que o interesse público, razão de ser de toda a atuação, sempre prevaleça.
Segundo, porque mesmo não tendo qualquer procuração para defender o colega Herman Benjamim, sinto-me na obrigação de fazê-lo, não só com o escopo de ver o engrandecimento de nossa carreira judicante, bem como pelo peculiar fato de que como cidadão, me senti atingido pela fala do outro colega, que espero que não leve para o lado pessoal e se levar, já sei que serei processado, pois ousei uma vez respondê-lo, outra em fazer uma indagação e agora em defender um colega em seu nome. (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/145-resposta-ao-ministro-gilmar-mendes e http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/838-indagacao-ministro-gilmar-sera-que-se-fossemos-nos-juizes-primeiro-grau-nao-seriamos-culpados)
E a defesa é do futuro da Justiça Eleitoral, como disse nesse outro texto (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/861-julgamento-tse-necessidade-analise-substancial-do-que-ocorre-nas-campanhas-eleitorais-no-pais) e não o caso pessoal de Temer e Dilma, em especial do primeiro, já que conduzirá a perda de seu cargo, pois sabemos que se prevalecer a tese de que devemos simplesmente fechar aos olhos a todas essas provas incontestes, do que inclusive já sabíamos, realmente a Justiça Eleitoral vai ser cega e de propósito. E isso interessa a quem?
Respondo: aos bandidos desse país, em especial aos que começam suas atividades criminosas justamente na corrupção eleitoral, não só recebendo dinheiro de empresas que claramente investiam nos mandatos, possibilitando a esses políticos que comprem os seus mandatos, como acontece como regra geral e o julgamento em tela selará para o bem ou para o mal as eleições desse país, se continua como infelizmente é hoje ou se temos pelo menos o direito de termos esperança em uma mudança.
O TSE, dependendo do resultado, nos encaminhará a uma situação ou outra.
Agora, me restringirei à defesa propriamente dita, antes, porém, ousarei repetir o que já disse em meu Twitter, que tenho muita esperança que o resultado seja a cassação, pelas patentes provas que o processo já publicizado pelo Relator nos comprova, contudo, mesmo que não ocorra, o ministro Relator, não só pela habilidade em publicizar o processo inteiro, dentro da transparência geral que, regra geral, deve preconizar os processos, mas pelos substanciosos argumentos trazidos por sua Excelência, cumprindo a fundamentação especificada do artigo 489 do novo CPC, deixando os demais colegas em situação bem difícil para desconstruir tais argumentos.
E se o fizerem, pelo menos a maioria, haverá a comprovação de uma absolvição por excesso de provas.
Feitos esses registros imperiosos, vamos à defesa. Ministro Gilmar, o argumento do Ministro Herman não é falacioso e se realmente fosse, o que repito não é, o seu na realidade é que seria, pois foi ele que foi levado em consideração, pelos robustos fundamentos trazidos em seu voto vista, que na época foi por mim elogiado e na realidade vibrei muito pessoalmente, porque na essência, restou, enfim, acolhida uma tese nossa antiga, de que as prestações de contas deveriam ser analisadas substancialmente. (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/134-artigotre e http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/114-analisesubstancial)
Vossa Excelência corretamente pontuou em 2015 que não podíamos mais continuar aceitando que os políticos dissessem em suas prestações o que queriam, sem qualquer comprovação, gastassem o que quisessem e ficasse por isso mesmo, tendo a partir do auxilio dos competentes servidores do TSE e auxílio de outros servidores especialistas em contas, como os do TCU e Receita Federal, tendo identificado várias trapaças nas prestações e que conduziram de forma primorosa ao seu voto, que culminou com a reversão da então extinção sem resolução do mérito, justamente porque segundo a então Relatora Ministra Maria Thereza, a causa de pedir era genérica e toda a sua fundamentação era de que não era, então o que mudou de lá para cá?
Sem fazer qualquer prejulgamento, porque inclusive não é de meu feitio, irei na linha do que mais ou menos Vossa Excelência chegou a aventar, que o fez justamente para que o debate sobre toda essa realidade, que sabemos ser a tônica em nossas eleições, fosse feito e aí avançássemos sobre um sistema que indiscutivelmente está falido e que precisa ser mudado. E não deve ser mudado, por força de decisão judicial e sim na própria política, ou melhor, no parlamento, contudo os Tribunais e Juízes devem aplicar a Constituição e as leis reputadas constitucionais e é isso justamente o que está sendo feito e de modo muito claro pelo Relator e talvez isso esteja surpreendendo Vossa Excelência, porque os argumentos buscados são os seus, nos quais corroboramos.
E porque o fazemos?
Porque como disse sua Excelência, Ministro Herman Benjamim, não há fatos novos e sim explicitáveis. Interessante, Ministro Gilmar Mendes, essa fala é sua!
E está correta, porque as iniciais das ações foram claras em trazer todas as denúncias de que havia Caixa 2 das empreiteiras, citando expressamente a Odebrechet, gastos além do informado, fatos comprovados na projeção em slide mostrada no julgamento e disponível na internet, logo só não vê quem não quiser fazê-lo e aí terá que fazer a desconstrução dos argumentos objetivos trazidos, por enquanto, no voto do Relator, que rechaçou todas as preliminares, em especial as três de hoje, cerceamento de defesa, nulidade das delações pelo vazamento e inexistência de ampliação dos fatos, fechando seu raciocínio pela própria peculiaridade de uma das ações, a de investigação judicial eleitoral (AIJE).
Ora, vamos esclarecer aos leitores, não se faz necessário que todos os fatos trazidos nas iniciais das quatro ações que subsistem, sejam considerados ilícitos e devidamente comprovados, bastando, por exemplo, que só um deles se configure o alegado abuso de poder econômico e político, estando, para nós, a partir dos elementos, ao qual agora inclusive estamos vendo claramente nos processos disponibilizados, configurado o abuso econômico, pois a chapa recebeu bem mais dinheiro do que o informado e utilizou dinheiro por fora como se diz, o famoso Caixa 2 e ainda se utilizou a Justiça Eleitoral para lavagem de dinheiro, dando ares de legalidade as propinas pagas aos agentes políticos e aos partidos, através da Justiça.
É muita cara de pau e ousadia dos infratores sem limite, daí a importância desse julgado para quem sabe começarmos a mudar essa triste realidade!
E o ministro Gilmar insistiu nesse termo forte e para nós deselegante, no mínimo, falacioso, porque segundo sua Excelência, a se insistir em seu próprio argumento, teria que se ouvir os novos delatores da JBS e até mesmo a delação que está sendo falada na mídia, do ex-ministro Antônio Palloci e com todo respeito, falacioso que não ouso usar, seria este raciocínio, porque como bem respondeu o Relator, os limites ao feito foram dados a partir da delimitação da inicial e observados por sua Excelência, logo não poderia continuar ouvindo mais pessoas e quem assim decidiu foi o próprio Tribunal.
E por falar nessa última parte, o Relator foi ainda mais consistente, porque chamou atenção a patente preclusão da questão por voto do próprio Ministro Gilmar Mendes, já que a época com a reabertura das ações contra o voto da então Relatora, o Tribunal formou sua convicção, não podendo agora, fechar os olhos a realidade que se quis claramente investigar, até mesmo porque a essência de uma das ações é justamente investigar e a alegação de abuso do poder, por si só, não exige de quem alega, que seja minucioso em apontar com precisão todos os possíveis fatos que o configuram e se o fossem, o Ministro Gilmar, mais uma vez teria razão, o TSE continuaria só cassando prefeitos de cidades pequenas e Governadores da região Nordeste e Norte, o que é inadmissível. (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/marciooliveira/764-cassar-presidente)
Antes de finalizar, a par dos argumentos postos pelo Ministro Relator, ouso enunciar a nossa experiência como Juiz Eleitoral, na linha inclusive mencionada por sua Excelência sobre as peculiaridades que envolve o processo eleitoral, na qual a natureza das ações e a indisponibilidade do direito tratado, dão um tom diferente a atuação do Juiz, que por óbvio não pode ser investigador, acusador e julgador ao mesmo tempo, mas deve a partir do enunciando na inicial, permitir que todas as provas do alegado abuso venham aos autos e isso eu fiz em todos os julgados em que proferi, tendo julgado procedentes seis ações semelhantes na cidade de Mossoró e mais 08 em Baraúna, tendo todas as primeiras sido confirmadas, inclusive pelo TSE, a qual precisa justamente fazer valer essa premissa agora ao caso que envolve a chapa presidencial.
Não há como negar que o processo eleitoral é distinto e mesmo tendo que respeitar as garantias constitucionais processuais que dão o perfil constitucional a todos os processos, os ramos têm as suas peculiaridades, não sendo diferente o eleitoral, que como muito bem demonstrado pelo Relator têm dois artigos da lei 64/90, que permitem ao julgador uma posição mais ativa, o 7º e o 23º, que segundo sua Excelência não foram utilizados, justamente porque se presume que quando o mesmo adentrar ao mérito, se utilizará das patentes provas do abuso do poder econômico e como dito, não se baseará em indícios e presunções, mesmo que pudesse, segundos os textos normativos enunciados, nas quais inclusive sequer são emprestadas, como frisou o Relator, foram especificadamente produzidas, sob o crivo do contraditório, no próprio TSE.
E antes de fechar o texto, me permito a um elogio de público ao Ministro Relator, realmente os verdadeiros juízes não precisam de glamour público, precisam ser discretos e cumprirem fielmente a Constituição e as leis reputadas constitucionais tão somente e mesmo particularmente não tendo esse perfil discreto propugnado, penso que a magistratura em peso vibrou com seu posicionamento forte e republicano, pela necessidade de que tenhamos decisões substanciosas em fundamentos e não em forma, logo mais uma lição ao povo do que se espera da Justiça.
Então, vamos aguardar para amanhã o voto de mérito, contudo, desde já, fiz questão de fazer esse texto de defesa da atividade jurisdicional, em especial a eleitoral e em específico do voto do Relator, porque de falacioso não tem nada, pelo contrário, tem de atento à realidade que a Justiça Eleitoral tem que estar vigilante e quando devidamente demonstrados os abusos de poder, atuante para cassar inclusive quem quer que seja, inclusive a chapa presidencial, porque como disse no texto anterior, utilizando como parâmetro a frase histórica de Herman Benjamim, por enquanto, sequer rebatida, faz parte da função precípua desse órgão assegurar a efetiva democracia e esta não se coaduna com qualquer tipo de abuso de poder.
Portanto, a nossa esperança é que a chapa seja cassada porque em assim ocorrendo a Justiça Eleitoral ironicamente estará deixando de ser falaciosa, como infelizmente foi por muito tempo e de algumas decisões para cá como se diz, inclusive do TSE, deu ao povo brasileiro uma nova projeção de que a lei vale para todos e tem que continuar assim sendo, porque o Brasil não merece mais continuar nesse mar de lama de tanta corrupção, em que as instituições faziam vista grossa.
Isso deve ser coisa do passado e com todo respeito que tenho a ele, na qual inclusive referencio e levo em consideração quando pertinente, deve ficar em seu canto, como por exemplo, nos livros e em visitação de museu, pois o presente urge que o agir dos Ministros do TSE dê a este Tribunal um futuro promissor ao povo brasileiro, que também deve se conscientizar que precisa mudar suas atitudes pessoais quanto às eleições!
Fonte: Portal Novo Eleitoral