Juiz Herval Sampaio Júnior escreve artigo sobre julgamento no TSE

Juiz Herval Sampaio Júnior escreve artigo sobre julgamento no TSE

Confira artigo do juiz Herval Sampaio Júnior

Ainda, julgamento no TSE, não vi nada de falacioso no voto de Herman Benjamim, Min. Gilmar Mendes.

Tenho dito em alguns textos e principalmente em falas que faço em nossas palestras, tanto as com viés acadêmico quanto as de nossa luta como cidadão contra a corrupção, que em um momento tão delicado como o que estamos vivendo, não só de corrupção deslavada em todos os setores, público e privado, bem como falta de serviços públicos essenciais ou presenças destes sem a menor eficiência, que todos os homens públicos podem e devem ser constrangidos em relação as suas funções públicas, por óbvio.

E digo isso em relação a minha própria pessoa e como exerço dois cargos públicos, não vislumbro qualquer problema em ser constrangido, inclusive publicamente, como vez por outra tenho ousado fazer com algumas autoridades e espero que não levem para o lado pessoal, pois eu não levarei nunca.

E o problema será sempre esse, as pessoas que exercem cargos públicos sempre levam para o lado pessoal, críticas e decisões em relação ao exercício da função pública e isso tem de mudar, pois devemos esquecer essa personificação e nos concentrarmos no público.

Quando fui execrado pessoalmente e até mesmo chegando ao absurdo de se atingir a minha família, pela minha atuação como Juiz Eleitoral na cidade de Mossoró e Baraúna, tendo tido a cautela de logo após publicizar em livro (https://www.editorajuspodivm.com.br/abuso-de-poder-nas-eleicoes-triste-realidade-de-politicaagem-brasileira-2a-edicao-conforme-novo-cpc), além do que estava nos autos físicos e na internet, o fiz justamente para comprovar que ali simplesmente fiz meu trabalho e faria tudo de novo, pois apesar de não me orgulhar pessoalmente de nada, é o meu ofício e tive e tenho de cumpri-lo sempre, sem que meus valores pessoais sejam externados em uma decisão que inclusive não era minha e nunca será, pois é do Estado Juiz, que tão somente o presento, quando do exercício da judicatura.

Naquele momento peguei ar como se diz, porque as ofensas eram pessoais e me causaram inclusive desconforto familiar, contudo relevei e só agi dentro da própria necessidade de que nosso trabalho fosse preservado e até hoje não tenho nada pessoal contra ninguém, apesar de saber que muitas das pessoas atingidas pelas decisões, que repito, não eram minhas, tem problema até hoje comigo, porque querem e não conseguem discernir essa função pública, deles e a minha, contudo eu sempre farei a devida distinção.

E porque trago isso à tona nesse momento. Duas razões.

Primeiro, porque coincidentemente o Ministro Herman Benjamim começou sua fala ontem e hoje, também seguindo a mesma linha, como trouxemos em nosso site e Twiter Novo Eleitoral, bem como pessoal (@hervalsampaio http://novoeleitoral.com/index.php/justicaeleitoral/866-julgamento-07-06-2017) e tentaremos fazer até o final do julgamento e isso é importantíssimo para que possamos mudar esse quadro de se levar para o lado pessoal, as decisões judiciais e de um modo geral, a atuação do homem público, que muitas vezes deve bater de frente com outros, isso para que o interesse público, razão de ser de toda a atuação, sempre prevaleça.

Segundo, porque mesmo não tendo qualquer procuração para defender o colega Herman Benjamim, sinto-me na obrigação de fazê-lo, não só com o escopo de ver o engrandecimento de nossa carreira judicante, bem como pelo peculiar fato de que como cidadão, me senti atingido pela fala do outro colega, que espero que não leve para o lado pessoal e se levar, já sei que serei processado, pois ousei uma vez respondê-lo, outra em fazer uma indagação e agora em defender um colega em seu nome. (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/145-resposta-ao-ministro-gilmar-mendes e http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/838-indagacao-ministro-gilmar-sera-que-se-fossemos-nos-juizes-primeiro-grau-nao-seriamos-culpados)

E a defesa é do futuro da Justiça Eleitoral, como disse nesse outro texto (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/861-julgamento-tse-necessidade-analise-substancial-do-que-ocorre-nas-campanhas-eleitorais-no-pais) e não o caso pessoal de Temer e Dilma, em especial do primeiro, já que conduzirá a perda de seu cargo, pois sabemos que se prevalecer a tese de que devemos simplesmente fechar aos olhos a todas essas provas incontestes, do que inclusive já sabíamos, realmente a Justiça Eleitoral vai ser cega e de propósito. E isso interessa a quem?

Respondo: aos bandidos desse país, em especial aos que começam suas atividades criminosas justamente na corrupção eleitoral, não só recebendo dinheiro de empresas que claramente investiam nos mandatos, possibilitando a esses políticos que comprem os seus mandatos, como acontece como regra geral e o julgamento em tela selará para o bem ou para o mal as eleições desse país, se continua como infelizmente é hoje ou se temos pelo menos o direito de termos esperança em uma mudança.

O TSE, dependendo do resultado, nos encaminhará a uma situação ou outra.

Agora, me restringirei à defesa propriamente dita, antes, porém, ousarei repetir o que já disse em meu Twitter, que tenho muita esperança que o resultado seja a cassação, pelas patentes provas que o processo já publicizado pelo Relator nos comprova, contudo, mesmo que não ocorra, o ministro Relator, não só pela habilidade em publicizar o processo inteiro, dentro da transparência geral que, regra geral, deve preconizar os processos, mas pelos substanciosos argumentos trazidos por sua Excelência, cumprindo a fundamentação especificada do artigo 489 do novo CPC, deixando os demais colegas em situação bem difícil para desconstruir tais argumentos.

E se o fizerem, pelo menos a maioria, haverá a comprovação de uma absolvição por excesso de provas.

Feitos esses registros imperiosos, vamos à defesa. Ministro Gilmar, o argumento do Ministro Herman não é falacioso e se realmente fosse, o que repito não é, o seu na realidade é que seria, pois foi ele que foi levado em consideração, pelos robustos fundamentos trazidos em seu voto vista, que na época foi por mim elogiado e na realidade vibrei muito pessoalmente, porque na essência, restou, enfim, acolhida uma tese nossa antiga, de que as prestações de contas deveriam ser analisadas substancialmente. (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/134-artigotre e http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/114-analisesubstancial)

Vossa Excelência corretamente pontuou em 2015 que não podíamos mais continuar aceitando que os políticos dissessem em suas prestações o que queriam, sem qualquer comprovação, gastassem o que quisessem e ficasse por isso mesmo, tendo a partir do auxilio dos competentes servidores do TSE e auxílio de outros servidores especialistas em contas, como os do TCU e Receita Federal, tendo identificado várias trapaças nas prestações e que conduziram de forma primorosa ao seu voto, que culminou com a reversão da então extinção sem resolução do mérito, justamente porque segundo a então Relatora Ministra Maria Thereza, a causa de pedir era genérica e toda a sua fundamentação era de que não era, então o que mudou de lá para cá?

Sem fazer qualquer prejulgamento, porque inclusive não é de meu feitio, irei na linha do que mais ou menos Vossa Excelência chegou a aventar, que o fez justamente para que o debate sobre toda essa realidade, que sabemos ser a tônica em nossas eleições, fosse feito e aí avançássemos sobre um sistema que indiscutivelmente está falido e que precisa ser mudado. E não deve ser mudado, por força de decisão judicial e sim na própria política, ou melhor, no parlamento, contudo os Tribunais e Juízes devem aplicar a Constituição e as leis reputadas constitucionais e é isso justamente o que está sendo feito e de modo muito claro pelo Relator e talvez isso esteja surpreendendo Vossa Excelência, porque os argumentos buscados são os seus, nos quais corroboramos.

E porque o fazemos?

Porque como disse sua Excelência, Ministro Herman Benjamim, não há fatos novos e sim explicitáveis. Interessante, Ministro Gilmar Mendes, essa fala é sua!

E está correta, porque as iniciais das ações foram claras em trazer todas as denúncias de que havia Caixa 2 das empreiteiras, citando expressamente a Odebrechet, gastos além do informado, fatos comprovados na projeção em slide mostrada no julgamento e disponível na internet, logo só não vê quem não quiser fazê-lo e aí terá que fazer a desconstrução dos argumentos objetivos trazidos, por enquanto, no voto do Relator, que rechaçou todas as preliminares, em especial as três de hoje, cerceamento de defesa, nulidade das delações pelo vazamento e inexistência de ampliação dos fatos, fechando seu raciocínio pela própria peculiaridade de uma das ações, a de investigação judicial eleitoral (AIJE).

Ora, vamos esclarecer aos leitores, não se faz necessário que todos os fatos trazidos nas iniciais das quatro ações que subsistem, sejam considerados ilícitos e devidamente comprovados, bastando, por exemplo, que só um deles se configure o alegado abuso de poder econômico e político, estando, para nós, a partir dos elementos, ao qual agora inclusive estamos vendo claramente nos processos disponibilizados, configurado o abuso econômico, pois a chapa recebeu bem mais dinheiro do que o informado e utilizou dinheiro por fora como se diz, o famoso Caixa 2 e ainda se utilizou a Justiça Eleitoral para lavagem de dinheiro, dando ares de legalidade as propinas pagas aos agentes políticos e aos partidos, através da Justiça.

É muita cara de pau e ousadia dos infratores sem limite, daí a importância desse julgado para quem sabe começarmos a mudar essa triste realidade!

E o ministro Gilmar insistiu nesse termo forte e para nós deselegante, no mínimo, falacioso, porque segundo sua Excelência, a se insistir em seu próprio argumento, teria que se ouvir os novos delatores da JBS e até mesmo a delação que está sendo falada na mídia, do ex-ministro Antônio Palloci e com todo respeito, falacioso que não ouso usar, seria este raciocínio, porque como bem respondeu o Relator, os limites ao feito foram dados a partir da delimitação da inicial e observados por sua Excelência, logo não poderia continuar ouvindo mais pessoas e quem assim decidiu foi o próprio Tribunal.

E por falar nessa última parte, o Relator foi ainda mais consistente, porque chamou atenção a patente preclusão da questão por voto do próprio Ministro Gilmar Mendes, já que a época com a reabertura das ações contra o voto da então Relatora, o Tribunal formou sua convicção, não podendo agora, fechar os olhos a realidade que se quis claramente investigar, até mesmo porque a essência de uma das ações é justamente investigar e a alegação de abuso do poder, por si só, não exige de quem alega, que seja minucioso em apontar com precisão todos os possíveis fatos que o configuram e se o fossem, o Ministro Gilmar, mais uma vez teria razão, o TSE continuaria só cassando prefeitos de cidades pequenas e Governadores da região Nordeste e Norte, o que é inadmissível. (http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/marciooliveira/764-cassar-presidente)

Antes de finalizar, a par dos argumentos postos pelo Ministro Relator, ouso enunciar a nossa experiência como Juiz Eleitoral, na linha inclusive mencionada por sua Excelência sobre as peculiaridades que envolve o processo eleitoral, na qual a natureza das ações e a indisponibilidade do direito tratado, dão um tom diferente a atuação do Juiz, que por óbvio não pode ser investigador, acusador e julgador ao mesmo tempo, mas deve a partir do enunciando na inicial, permitir que todas as provas do alegado abuso venham aos autos e isso eu fiz em todos os julgados em que proferi, tendo julgado procedentes seis ações semelhantes na cidade de Mossoró e mais 08 em Baraúna, tendo todas as primeiras sido confirmadas, inclusive pelo TSE, a qual precisa justamente fazer valer essa premissa agora ao caso que envolve a chapa presidencial.

Não há como negar que o processo eleitoral é distinto e mesmo tendo que respeitar as garantias constitucionais processuais que dão o perfil constitucional a todos os processos, os ramos têm as suas peculiaridades, não sendo diferente o eleitoral, que como muito bem demonstrado pelo Relator têm dois artigos da lei 64/90, que permitem ao julgador uma posição mais ativa, o 7º e o 23º, que segundo sua Excelência não foram utilizados, justamente porque se presume que quando o mesmo adentrar ao mérito, se utilizará das patentes provas do abuso do poder econômico e como dito, não se baseará em indícios e presunções, mesmo que pudesse, segundos os textos normativos enunciados, nas quais inclusive sequer são emprestadas, como frisou o Relator, foram especificadamente produzidas, sob o crivo do contraditório, no próprio TSE.

E antes de fechar o texto, me permito a um elogio de público ao Ministro Relator, realmente os verdadeiros juízes não precisam de glamour público, precisam ser discretos e cumprirem fielmente a Constituição e as leis reputadas constitucionais tão somente e mesmo particularmente não tendo esse perfil discreto propugnado, penso que a magistratura em peso vibrou com seu posicionamento forte e republicano, pela necessidade de que tenhamos decisões substanciosas em  fundamentos e não em forma, logo mais uma lição ao povo do que se espera da Justiça.

Então, vamos aguardar para amanhã o voto de mérito, contudo, desde já, fiz questão de fazer esse texto de defesa da atividade jurisdicional, em especial a eleitoral e em específico do voto do Relator, porque de falacioso não tem nada, pelo contrário, tem de atento à realidade que a Justiça Eleitoral tem que estar vigilante e quando devidamente demonstrados os abusos de poder, atuante para cassar inclusive quem quer que seja, inclusive a chapa presidencial, porque como disse no texto anterior, utilizando como parâmetro a frase histórica de Herman Benjamim, por enquanto, sequer rebatida, faz parte da função precípua desse órgão assegurar a efetiva democracia e esta não se coaduna com qualquer tipo de abuso de poder.

Portanto, a nossa esperança é que a chapa seja cassada porque em assim ocorrendo a Justiça Eleitoral ironicamente estará deixando de ser falaciosa, como infelizmente foi por muito tempo e de algumas decisões para cá como se diz, inclusive do TSE, deu ao povo brasileiro uma nova projeção de que a lei vale para todos e tem que continuar assim sendo, porque o Brasil não merece mais continuar nesse mar de lama de tanta corrupção, em que as instituições faziam vista grossa.

Isso deve ser coisa do passado e com todo respeito que tenho a ele, na qual inclusive referencio e levo em consideração quando pertinente, deve ficar em seu canto, como por exemplo, nos livros e em visitação de museu, pois o presente urge que o agir dos Ministros do TSE dê a este Tribunal um futuro promissor ao povo brasileiro, que também deve se conscientizar que precisa mudar suas atitudes pessoais quanto às eleições!

Fonte: Portal Novo Eleitoral

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