A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, extinguiu sem resolução de mérito o pedido de tutela antecipada de urgência que buscava o “Lockdown” – medida mais extrema de isolamento social – movido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sindsaúde).
“Ante o exposto, por verificar a ausência de legitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do RN para promover a presente ação civil pública, pelos motivos acima delineados, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, afirmou a magistrada.